Documento/Processo, 1500/06/05 – 1500/06/05
PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/502
D. Manuel I, a rogo dos regedores e governadores do Porto, e uma vez consultados os seus desembargadores do paço, ordena que a aldeia de Vila Nova, situada no termo da cidade e sujeita à sua jurisdição, por uma doação efetuada por D. João I, faça a sua festa e procissão do Corpo de Deus não na quinta-feira (o que coincidiria com os festejos realizados na cidade) mas sim no Domingo seguinte, pois que em "nada se quita nem tolhe de seu bom uso e custume ante he mais serviço de Nosso Senhor". No verso do documento apresenta-se a publicação da carta régia (1500, Junho, 15, Igreja de Vila Nova)
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Referência Antiga: Livro VII, doc. 6
Data Tópica: Lisboa
Letra gótica cursiva
Selo pendente
No verso: Sumário em letra coeva
Arquivo Histórico
PERG–502(D36) -