[Carta régia de D. Manuel I, regulamentando a utilização do selo para a atribuição de certas cartas de vizinhança, em Vila Nova]

Documento/Processo, 1501/02/01 – 1501/02/01

PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/507


D. Manuel I, promulga uma sentença através da qual obriga os moradores de Vila Nova (réus), a abdicar da utilização de um selo que usavam para a concessão de certas cartas de vizinhança, devendo para este efeito recorrer aos oficiais da C âmara do Porto (autores). Note-se que Vila Nova, baseando-se no privilégio que lhe fora concedido por D. Dinis e que isentava os seus vizinhos e moradores do pagamento de portagem de todas as mercadorias que trouxessem por mar ou por terra, passavam a dita certidão de vizinhança sempre que tal lhes era pedido, para o que faziam utilização do referido selo. Ora os oficiais do Porto condenam esta pratica alegando que D. João I lhes doara a aldeia de Vila nova, com toda a sua jurisdição (1384, Maio, 13) e como tal, Vila nova não tinha autoridade nem legitimidadepara proceder desta forma. No verso do pergaminho surgem dois documentos:
No primeiro assinala-se a leitura e publicação da carta de sentença régia (1501, Março, 13)
No segundo refere-se a entrega do selo à cidadepor parte do ouvidor de Vila Nova (1501, Março, 7)

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  • Descrição
    • Série
    • Identificador 444255
    • Código parcial 507
    • Arquivo
    • Notas

      Referência Antiga: Livro VII, doc. 11
      Data Tópica: Lisboa
      Letra gótica cursiva
      Selo pendente em caixa

    • Local de consulta

      Arquivo Histórico

    • Cota

      PERG–507(D37) -


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