Documento/Processo, 1326/04/10 – 1326/04/10
D. Afonso IV ordena ao almoxarife e escrivão de Aveiro que se cumpra o disposto por D. Dinis relativamente à dízima cobrada sobre o sal aos moradores do Porto.
Documento/Processo, 1367/01/07 – 1367/01/07
O corregedor, após ter tirado inquirição, manda que os moradores e vizinhos da cidade quando quisessem acontiar fizessem juramento das contias que têm e que não se tirem sobre essas contias mais inquirição. O procurador do concelho tinha-o acusado de impor penas a moradores que ainda não são acontiados, tendo também mostrado um instrumento onde estava incluída uma carta do rei mandando ao então corregedor Álvaro Pais que guardasse o que sempre foi costume quanto aos bens e contias para ter cavalo e arma.
Documento/Processo, 1366/05/25 – 1366/05/25
Face ao protesto dos vereadores e homens bons da cidade pelo facto de os fidalgos não respeitarem o privilégio do Porto que impossibilitava a sua residência e limitava a estadia, João Lourenço Bual, meirinho mor Entre Douro e Minho, manda que se guarde o costume.
Documento/Processo, 1395/03/19 – 1395/03/19
D. João I condena João Rodrigues Pereira no feito que este trazia com o mosteiro de Paço de Sousa por abusos cometidos na jurisdição de um couto junto ao mosteiro. No verso: Mandato de publicação e execução da sentença acima referida (este texto encontra-se praticamente ilegível). Termina com a assinatura: Vallascus Pereira.
Documento/Processo, 1367/04/14 – 1367/04/14
Tendo sido entregue ao juiz de Braga (encarregado pelo rei de tirar uma inquirição sobre o fretamento das naus na cidade do Porto) uma cédula pelos oficiais portuenses, o juiz pede o rol de nomes dos indivíduos que estiveram reunidos e acordaram o estabelecimento de fretadores. Na cédula apresentada ao juiz de Braga, lê-se que este fora incumbido pelo rei de tirar uma inquirição sobre o fretamento das naus na cidade do Porto: se devem existir fretadores ou se cada indivíduo frete à sua vontade. Os oficiais da cidade consideram que na inquirição não devem ser apenas ouvidos os mestres das naus e homens de grandes cabedais uma vez que eles não têm em vista o bem comum. Os homens bons da cidade tinham feito uma ordenação que estipulava a existência de fretadores, ordenação confirmada por D. Afonso IV e D. Pedro. Alguns indivíduos na cidade tinham contestado a ordenação e o rei mandara tirar a referida inquirição.
Documento/Processo, 1366/01/02 – 1366/01/02
O procurador do concelho apresenta perante o tabelião determinadas razões escritas, insurgindo-se contra o facto do rei ter nomeado Afonso Martins, almoxarife de Gaia, como inquiridor de um feito que envolvia Afonso Anes Aranha, juiz do mar, por ser oficial do rei, amigo do almoxarife do Porto e do referido Afonso Anes, juiz do mar. Afonso Anes tinha enviado uma carta ao rei afirmando que tinha poder para mandar prender homens por determinados negócios pelos homens do almoxarifado, tendo sido tal poder embargado. O procurador do concelho afirma que o juiz do mar não deve conhecer feitos crime.
Documento/Processo, 1366/01/17 – 1366/01/17
O procurador do concelho apresenta uma carta de João Martins que foi Corregedor do Entre Douro e Minho pedindo ao juiz que conferisse a sua autoridade ao traslado. Na referida carta (datada de 6 de Fevereiro de 1348), João Martins, corregedor, após ter visto as cartas régias que foram apresentadas por João Pais, procurador do concelho e mercador e depois de ter ouvido em juramento certos homens bons que afirmavam que o concelho nunca tinha pago chancelaria ao bispo pela confirmação dos juízes, manda a Afonso Pires, escrivão da chancelaria da comarca que entregue ao concelho uma taça e outros penhores pagos pela confirmação dos juízes e pelas cartas referentes à demanda com o bispo. Afonso Pires recusava-se até então a cumprir as cartas alegando que elas não vinham dirigidas a si mas a Estêvão de Pedroso que foi escrivão da chancelaria.
Documento/Processo, 1331/06/06 – 1331/06/06
D. Afonso IV envia carta de sentença aos homens bons da cidade do Porto determinando que se cumpram os antigos costumes sobre a dízima do sal de Aveiro e sobre o transporte de mercadorias (vinhos e carnes) por via fluvial e terrestre, através dos concelhos de Gaia e Vila Nova. Delibera também sobre as portagens impostas ao trânsito de mercadorias, pelos mosteiros de Travanca, Mancelos e Freixo, bem como pelas que eram exigidas pelos senhores de Riba Douro, relembrando que se deveria manter o costume antigo.
Documento/Processo, 1332/12/24 – 1332/12/24
D. Afonso IV ordena que não se cobre sisa aos moradores e vizinhos de Gaia, desde que estes carreguem as mercadorias em embarcações nos Guindais.
Documento/Processo, 1462/08/03 – 1462/08/03
D. Afonso V pronuncia a sentença sobre a contenda existente entre o concelho do Porto e o bispo D. Luís Pires sobre as jurisdições cível e crime nos coutos de Campanhã e Paranhos.
Documento/Processo, 1420/05/25 – 1420/05/25
Traslado de um emprazamento em 3 vidas (datado de 1397, Abril, 14, Porto), feito pela Câmara do Porto a Afonso Aparício, tanoeiro, e a Inês Eanes, sua mulher, de uma vinha com sua casa e devesa, que está além do castelo de Gaia, pela renda anual de 3 libras e 5 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro). Este traslado foi solicitado por Vasco Pires e Catarina Afonso, sua mulher (genro e filha dos referidos foreiros, já falecidos à data), e por Brás Afonso (irmão de Catarina Afonso) por andarem em demanda com Álvaro Anes de Cernache.
Documento/Processo, 1414/09/20 – 1414/09/20
D. João I, em virtude da contenda existente entre o concelho do Porto e a comuna dos judeus sobre o valor da renda do aforamento da judiaria nova, ordena que os referidos judeus cumpram as cláusulas estipuladas no contrato de 1388. O traslado foi concedido pelo juiz do Porto a pedido do Rabi.
Documento/Processo, 1433/05/09 – 1433/05/09
O concelho do Porto solicitou o traslado em pública forma de uma carta do Corregedor Aires Gomes da Silva (1) e de certas Ordenações régias (2). (1) Aires Gomes da Silva, a mando do Infante D. Duarte, ordena aos fidalgos, cavaleiros, escudeiros e pessoas que tenham jurisdição e terras na comarca de Entre Douro e Minho que não protejam malfeitores e que os juízes das suas terras não conheçam certos feitos e os tabeliães não deixem de mostrar os estados ao Corregedor (datada de 1433, Fevereiro, 21, Porto). (2) Várias ordenações régias regulamentando o exercício das jurisdições nas terras pertencentes a senhores poderosos, nomeadamente, no que diz respeito às atribuições dos oficiais providos por esses senhores; igualmente se refere a obrigatoriedade dos oficiais régios (meirinhos e corregedores) fiscalizarem as terras dependentes de jurisdições privadas, bem como a exclusividade do monarca na nomeação dos tabeliães (datada de 1375, Setembro, 13, Atouguia da Baleia ? Adro da igreja). No verso do pergaminho encontra-se uma pequena nota explicativa explicitando o exercício do poder pelos juízes do concelho, tendo em conta as Ordenações transcritas.
Documento/Processo, 1354 – 1354
Autos relativos ao pleito entre o Bispo do Porto, D. Pedro Afonso e o Cabido do Porto, por um lado, e o rei D. Afonso IV e o Conselho da Cidade, por outro lado, sobre a jurisdição da mesma cidade. Transcrições de documentos desde 1120. Inclui um documento de 1395, referente a uma ordem do Corregedor da Cidade, Gil Eanes.
Documento subordinado/Ato informacional, 1957 – 1957
Carta de D. Afonso IV ao almoxarife de Aveiro sobre o pagamento da dízima do sal. D. Afonso IV ordena ao almoxarife e escrivão de Aveiro que se cumpra o disposto por D. Dinis relativamente à dízima cobrada sobre o sal aos moradores do Porto. Data: 1326/04/10.
Documento subordinado/Ato informacional, 1957 – 1957
Carta de D. Afonso IV ao concelho do Porto sobre o lançamento de sisa sobre o vinho para pagamento de dívidas. D. Afonso IV ordena aos homens-bons da cidade do Porto que lancem sisa sobre o vinho para pagamento de dívidas que foram feitas em seu serviço. Data: 1336/07/18.
Documento subordinado/Ato informacional, 1957 – 1957
Sentença de D. Afonso IV sobre a cobrança da dízima de mercadorias na Alfândega do Porto. D. Afonso IV, respondendo a uma reclamação dos homens bons do Porto, ordena ao almoxarife e aos escrivães da cidade que não cobrem dízima aos mercadores que vêm de Castela e da Galiza com madeiras, peles e vinagres. Quanto aos panos trazidos de França para o Porto pelos mercadores, deverá ser cobrada a respectiva dízima, concedendo o rei aos comerciantes uma parte para seu uso. Data: 1347/09/14.
Documento subordinado/Ato informacional, 1957 – 1957
Carta de D. Afonso IV ao concelho do Porto acerca da cobrança da dízima sobre os tecidos importados da Flandres. D. Afonso IV ordena ao almoxarife e escrivães da alfândega da cidade do Porto que não cobrem dízima sobre os tecidos importados da Flandres, tal como se fazia em Lisboa. Data: 1352/09/12.
Documento subordinado/Ato informacional, 1957 – 1957
Pública-forma de carta de D. Afonso IV sobre o direito de asilo nas igrejas e conventos do Porto. D. Afonso IV recomenda ao concelho e vizinhos do Porto que não se responsabilizem pelos condenados que se refugiavam nas igrejas e mosteiros da cidade. Data: 1352/11/05.
Documento subordinado/Ato informacional, 1957 – 1957
Carta de D. Afonso IV sobre a aposentadoria dos nobres em casas de mercadores do Porto. D. Afonso IV ordena que os nobres não utilizem as casas dos mercadores do Porto e das mulheres viúvas durante as estadias na cidade. Data: 1355/09/27.