Documento/Processo, 1511/02/07 – 1511/02/07
D. Manuel I, face à contenda existente entre a cidade do Porto (autor) e Brás Gonçalves (réu), emite uma sentença através da qual condena este último a deixar de nomear juiz dos órfãos em Penafiel e Aguiar de Sousa, já que estes concelhos, pertencendo ao termo do Porto, não têm direito a possuir oficiais autónomos, o que, aliás está contido no alvará e capítulos de Cortes que a cidade do Porto, em sua defesa, apresenta.
Documento/Processo, 1510/07/05 – 1510/07/05
D. Manuel I emite uma sentença, face à contenda tida entre Henrique de Sá (autor) e a cidade do Porto (réus), atraves da qual retira ao dito Henrique de Sá a capacidade de colocar porteiro e mordomo no Julgado de Bouças,
Documento/Processo, 1519/12/05 – 1519/12/05
D. Manuel I isenta do pagamento de sisa, todo o pão que vier de fora do reino para a cidade do Porto
Documento/Processo, 1503/01/10 – 1503/01/10
Face a uma contenda tida entre os povos da comarca de entre Douro e Minho (autores), atraves do seu procurador eleito, João de Oliveira, e D. Joana (ré), D. Manuel emite uma sentença na qual condena a ré nos seguintes parametros: Obrigando os jurados que nomeia para a sua quinta de Penafiel a apresentarem os feitos aí cometidos ao ouvidor do dito julgado de Penafiel de Sousa; Interditando-lhe a cobrança de serventias e foros bem como outras direituras (ex. lutuosa) na referida quinta. Note-se que estes artigos são extrapolaveis a uma outra quinta que a ré possuía no julgado de Santa Cruz de Riba Tâmega No verso deste mesmo pergaminho surge um documento (1504, Janeiro, 3) no qual Tomé Afonso, ouvidor do julgado de Penafiel, manda ler e publicar a carta de sentença de D. Manuel
Documento/Processo, 1500/06/05 – 1500/06/05
D. Manuel I, a rogo dos regedores e governadores do Porto, e uma vez consultados os seus desembargadores do paço, ordena que a aldeia de Vila Nova, situada no termo da cidade e sujeita à sua jurisdição, por uma doação efetuada por D. João I, faça a sua festa e procissão do Corpo de Deus não na quinta-feira (o que coincidiria com os festejos realizados na cidade) mas sim no Domingo seguinte, pois que em "nada se quita nem tolhe de seu bom uso e custume ante he mais serviço de Nosso Senhor". No verso do documento apresenta-se a publicação da carta régia (1500, Junho, 15, Igreja de Vila Nova)
Documento/Processo, 1501/02/01 – 1501/02/01
D. Manuel I, promulga uma sentença através da qual obriga os moradores de Vila Nova (réus), a abdicar da utilização de um selo que usavam para a concessão de certas cartas de vizinhança, devendo para este efeito recorrer aos oficiais da C âmara do Porto (autores). Note-se que Vila Nova, baseando-se no privilégio que lhe fora concedido por D. Dinis e que isentava os seus vizinhos e moradores do pagamento de portagem de todas as mercadorias que trouxessem por mar ou por terra, passavam a dita certidão de vizinhança sempre que tal lhes era pedido, para o que faziam utilização do referido selo. Ora os oficiais do Porto condenam esta pratica alegando que D. João I lhes doara a aldeia de Vila nova, com toda a sua jurisdição (1384, Maio, 13) e como tal, Vila nova não tinha autoridade nem legitimidadepara proceder desta forma. No verso do pergaminho surgem dois documentos: No primeiro assinala-se a leitura e publicação da carta de sentença régia (1501, Março, 13) No segundo refere-se a entrega do selo à cidadepor parte do ouvidor de Vila Nova (1501, Março, 7)
Documento/Processo, 1524/11/12 – 1524/11/12
Documento/Processo, 1362/03/19 – 1362/03/19
Os procuradores da cidade do Porto, por ordem dos vereadores, mandam a Pêro Dinis que suspenda as obras nas casas porque «syam sobre o muro». Pêro Dinis protesta afirmando que as casas eram de sua herdade e que «as ditas casas sempre ouverom tamanha sayda como ora el em elas fazia contra o muro e maior». Ambas as partes pedem escrituras aos tabeliães.
Documento/Processo, 1484/12/29 – 1484/12/29
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Afonso Ferraz, cavaleiro da Casa do Rei, e a Isabel Fernandes, sua mulher, a loja que está debaixo do sobrado do paço das audiências pela renda anual de 120 reais (S. Miguel de Setembro). Em sessão camarária da mesma data, foi acordado pelos oficiais concelhios de fazerem o dito prazo a Afonso Ferraz (Livro 4º de Vereações, fl. 241v-248). Vem uma referência a este prazo datada de 22 de Abril de 1498 no Livro 6º de Vereações, fl. 251v-252
Documento/Processo, 1488/11/21 – 1488/11/21
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João Anes, ataqueiro e a Isabel Pires, sua mulher, dois pequenos chãos “que ora jazem perdidos em monturos”: fica um atrás do chafariz da ponte de S. Domingos e o outro está em frente dele, no outro lado do rio da Vila. Pagarão de renda anual 35 reais (pelo maior dos chãos 20 reais e pelo mais pequeno 15 – S. Miguel de Setembro). No verso do pergaminho encontra-se um registo em muito mau estado de conservação. Das partes legíveis do texto podemos deduzir tratar-se de uma escritura na qual João Anes resolve uma contenda que trazia com a Câmara sobre a utilização dos seus chãos e, para além disso, pede aos oficiais autorização para alargar um dos referidos chãos. Fez este registo Nicolau Fernandes, escrivão da Câmara.
Documento/Processo, 1476/01/13 – 1476/01/13
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Afonso Vasques, tintureiro, e a Maria Martins, sua mulher, quatro courelas de chão no Olival, junto ao forno que foi de Martim Anes do Olival, pela renda anual de 50 reais brancos (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1475/01/02 – 1475/01/02
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Afonso Gabriel, escudeiro e criado do rei e a Branca Rodrigues, sua mulher, um chão com árvores na rua do Souto pela renda anual de 70 reais brancos (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1474/12/14 – 1474/12/14
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a mestre Marcos e a Samuel Saalom, judeus, um chão junto à porta do Olival, pela renda anual de 50 reais brancos (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1477/02/15 – 1477/02/15
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Pedro de Mesas, ourives, e a Mécia Fernandes, sua mulher, um pedaço de chão junto à porta do Olival pela renda anual de 70 reais brancos (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1451/07/17 – 1451/07/17
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Brás Martins, tabelião do Julgado da Maia e a Guiomar Gil, sua mulher, um pedaço de chão no Souto, pela renda anual de 15 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro). No verso ? o foreiro declara que vendeu uma parte do chão a Gregório Brás de Ancho (datado de 1515, Maio, 19, Porto).
Documento/Processo, 1477/06/21 – 1477/06/21
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Álvaro Gonçalves, tecelão, e a Inês Afonso, sua mulher, um pedaço de chão na rua das Aldas, pela renda anual de 24 reais brancos (S. Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1487/01/13 – 1487/01/13
A Câmara do Porto a fora, a título perpétuo a Pedro Anes, cordoeiro, um pequeno chão no campo do Olival, junto às casas da cordoaria (contíguo a um outro chão que ele trazia igualmente aforado da câmara e onde se estavam a construir casas), pela renda anual de 45 reais brancos (S. Miguel de Setembro). Na parte inicial do documento, antes do aforamento propriamente dito, consta registo das várias diligências levadas a cabo por Pedro Anes e pelos oficiais da vereação, conducentes à feitura do prazo.
Documento/Processo, 1490/11/10 – 1490/11/10
Pedro Anes, cordoeiro, trazia aforado um pedaço de chão, no campo da cordoaria, onde estava a construir umas casas. Porém, necessitava “pera serventia do seu ofício abrir portello na carcova que está no dicto campo contra o dicto postygo (da cordoaria) e por isso pedia à Câmara que lhe desse autorização para tal e lhe aforasse igualmente o referido portelo. Os oficiais deram o seu acordo e fizeram-lhe um aforamento a título perpétuo para ele e para a sua mulher, pela renda anual de 10 reais brancos (S. Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1485/09/10 – 1485/09/10
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João Pires de Paradela, fragueiro, e a Leonor Álvares, sua mulher, um rossio em Vila Nova de Gaia, pela renda anual de 60 reais brancos (S. Miguel de Setembro). Em sessão camarária da mesma data foi acordado pelos oficiais concelhios de fazerem o dito prazo a João Pires de Paradela (Lº 5 de Vereações, fl. 16v-17). No verso deste documento vem registada uma carta pela qual a Câmara do Porto afora, a título perpétuo, ao dito João Pires de Paradela, um pequeno chão em Vila Nova (contiguo a um outro que de igual modo trazia aforado da Câmara) pela renda anual de 30 reais brancos (S. Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1479/04/07 – 1479/04/07
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Marcos Pires, coronheiro, e a Catarina Anes, sua mulher, dois terços de um chão junto à porta do Olival “onde estam os alicesses pera fundamento do castello“ pela renda anual de 180 reais brancos (São Miguel de Setembro). Após a morte do casal, os seus herdeiros ficariam a pagar de renda 200 reais brancos.