Documento/Processo, 1470/01/08 – 1470/01/08
D. Afonso V, em resposta a um agravamento apresentado pela cidade do Porto, ordena que todas as cidades, vilas e julgados das comarcas de Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes, Beira e Terra de Santa Maria, bem como todos os fidalgos e pessoas com jurisdições e terras nessas comarcas, não embarguem os mantimentos e mercadorias que se destinam à cidade.
Documento/Processo, 1438/11/30 – 1438/11/30
D. Afonso V confirma todos os foros, graças, privilégios, liberdades e mercês outorgadas anteriormente à cidade do Porto.
Documento/Processo, 1439/02/17 – 1439/02/17
Carta de D. Afonso V com o traslado de capítulos especiais apresentados pelo Porto e sua resposta. 1. Acerca das multas impostas pelos rendeiros das sisas aos pescadores; 2. Acerca da isenção do pagamento dos 10 reais de Ceuta por parte dos pobres; 3. Acerca da jurisdição do almoxarife da Alfândega do Porto sobre as terras honradas do termo da cidade; 4. Acerca da obrigatoriedade de todos os moradores do concelho, incluindo os de Baião, pagarem para a obra da Rua Nova; 5. Acerca da nomeação do alcaide voltar a pertencer ao concelho; 6. Acerca da protecção indevida dada pelos fidalgos aos moradores do termo da cidade impedindo assim que estes exerçam ofícios do concelho.
Documento/Processo, 1460/12/09 – 1460/12/09
Carta régia com traslado de capítulos gerais do Entre Douro e Minho pedida pelos procuradores da cidade do Porto: 1. Acerca dos abusos cometidos na entrega dos órfãos a seus encarregados. 2. Acerca dos abusos cometidos pelos fidalgos na entrega de órfãos a pessoas das suas terras. 3. Acerca da proibição de os oficiais régios participarem nas reuniões da vereação. 4. Acerca de os juízes da cidade fiscalizarem a tomada de mantimentos por parte dos fidalgos com terras no termo.
Documento/Processo, 1465/02/17 – 1465/02/17
D. Afonso V revogando um regimento instituído pelo Corregedor nos termos do qual os presos deveriam ser mantidos na prisão da cidade até que fosse carta para a Chancelaria da Correição, ordena aos juízes que procedam segundo a Ordenação do Reino. No verso: declaração de Lourenço Vasques Margalho, escolar em leis e Corregedor na Comarca de Entre Douro e Minho, mandando que a carta se cumpra (datada de 1475, Julho, 14. Porto).
Documento/Processo, 1468/06/02 – 1468/06/02
D. Afonso V, a pedido das cidades do Porto e Lisboa nas Cortes de Santarém, revoga uma anterior Ordenação (estipulada nas Cortes da Guarda) pela qual os ourives não podiam comprar e vender prata.
Documento/Processo, 1459/07/06 – 1459/07/06
D. Afonso V nas cortes de Lisboa de 1459 e a pedido dos procuradores do Porto, ordena que sejam respeitados os privilégios da cidade, em especial nos julgados de Bouças e de Refojos, que, por doação régia, pertenciam agora respectivamente a João Rodrigues e a Rui Pereira, fidalgos.
Documento/Processo, 1437/11/27 – 1437/11/27
D. Duarte determina que cesse a jurisdição do corregedor da Estremadura sobre Gaia e Vila Nova, passando estes lugares para a alçada do corregedor da comarca de Entre Douro e Minho.
Documento/Processo, 1375/02/09 – 1375/02/09
D. Fernando ordena a Lopo Gomes que se informe na cidade do Porto sobre os bens de cada um para pagarem ou servirem com seus corpos na adua do muro da cidade; os oficiais do rei tinham obrigado todos, indiscriminadamente a pagar certos dinheiros, cada mês, pelo que se sentiram agravados.
Documento/Processo, 1374/05/19 – 1374/05/19
D. Fernando ordena aos contadores que entreguem ao concelho do Porto certa obrigação pela qual o dito concelho se comprometera a servir D. Pedro em 20 000 libras. D. Pedro havia quitado ao concelho a referida quantia, desde que 10 000 libras fossem empregues na obra do muro e o restante para pagar dívidas e encargos do concelho.
Documento/Processo, 1374/12/16 – 1374/12/16
D. Fernando I confirma os privilégios à cidade do Porto acerca das restrições á aposentadoria de fidalgos.
Documento/Processo, 1372/07/29 – 1372/07/29
D. Fernando resolve a contenda entre os mercadores moradores na cidade do Porto e os mestres e senhores das naus e navios acerca do quantitativo dos fretes.
Documento/Processo, 1430/12/31 – 1430/12/31
D. João I ordena ao contador que não constranja os mercadores dos panos de cor pelo varejo. No verso: instrumento pelo qual João Gonçalves, escrivão da Câmara, publica, em vereação, a carta régia que fora apresentada por Gil Carneiro (datada de 1430, Janeiro, 25, Porto).
Documento/Processo, 1410/08/05 – 1410/08/05
D. João I isenta os mercadores do Porto do pagamento da dízima sobre penas para vestuário que esporadicamente tragam à cidade do Porto.
Documento/Processo, 1393/01/11 – 1393/01/11
D. João I estipula o prazo dentro do qual devem ser liquidadas as contas que trazia com o concelho do Porto, em virtude do financiamento da guerra com Castela.
Documento/Processo, 1410/10/16 – 1410/10/16
D. João I isenta do pagamento de dízima as armas que entrarem no Porto e Viana.
Documento/Processo, 1412/02 – 1412/02
D. João I ordena ao corregedor que se cumpram e respeitem os privilégios da cidade relativos à aposentadoria, permanência e aquisição de propriedades por parte dos fidalgos e outras pessoas honradas.
Documento/Processo, 1414/03/28 – 1414/03/28
D. João I estabelece várias disposições sobre a fiscalização exercida pelas alfândegas do Porto e Lisboa sobre os fretes dos navios.
Documento/Processo, 1430/06/02 – 1430/06/02
Capítulos gerais das Cortes de Santarém: 1. Acerca de coutos de homiziados 2. Acerca dos abusos cometidos pelos tabeliães no exercício dos seus ofícios. 3. Acerca do custo das escrituras lavradas por tabeliães e escrivães. 4. Acerca da sacagem dos resíduos. 5. Acerca dos juízes dos resíduos. 6. Acerca dos testamenteiros dos resíduos. 7. Acerca da nomeação dos juízes dos órfãos e das sisas. 8. Acerca das ingerências dos corregedores na jurisdição dos juízes. 9. Acerca da prisão de clérigos e outros indivíduos. 10. Acerca da substituição dos corregedores quando se ausentam. 11. Acerca dos abusos cometidos pelos rendeiros das sisas. 12. Acerca da duração da titularidade dos ofícios (meirinhos, alcaides e escrivães da Câmara). 13. Acerca da autenticação indevida de certos documentos feita por oficiais régios em detrimento do concelho. 14. Acerca da circulação de certas moedas no Reino. 15. Acerca das excessivas convocatórias aos moradores do Reino feitas por requeredores, rendeiros e recebedores das sisas. Etc.
Documento/Processo, 1387/12/15 – 1387/12/15
D. João I, em resposta a uns artigos gerais apresentados pelos procuradores do Porto nas Cortes de Braga, determina que o seu anadel-mor não continue a fazer Besteiros do Conto sem o acordo dos juízes e vereadores.