Documento/Processo, 1465/02/17 – 1465/02/17
PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/333
D. Afonso V revogando um regimento instituído pelo Corregedor nos termos do qual os presos deveriam ser mantidos na prisão da cidade até que fosse carta para a Chancelaria da Correição, ordena aos juízes que procedam segundo a Ordenação do Reino.
No verso: declaração de Lourenço Vasques Margalho, escolar em leis e Corregedor na Comarca de Entre Douro e Minho, mandando que a carta se cumpra (datada de 1475, Julho, 14. Porto).
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Referência Antiga: Livro IV, doc. 91
Data Tópica: Porto (Casa da Câmara)
Letra gótica cursiva
Vestígios de selo pendente.
Assinatura: Johanes Rodericy Mealheiro.
Assinatura no verso: Borges.
Arquivo Histórico
PERG–333(C 92)