Documento/Processo, 1470/01/26 – 1470/01/26
D. Afonso V outorga sentença favorável ao concelho do Porto na demanda que este trazia com Tristão Rodrigues, Lourenço Anes e Pedro Anes, tabeliães judiciais no Porto, em virtude destes últimos acumularem, indevidamente, certos cargos.
Documento/Processo, 1466/02/04 – 1466/02/04
D. Afonso V, a pedido dos oficiais do Porto, permite que um negro que está preso na cadeia da cidade possa “fazer a justiça na correição de Entre Douro e Minho” (datado de 1466, Fevereiro, 4. Porto). O traslado é solicitado pelo procurador ao juiz.
Documento/Processo, 1469/02/09 – 1469/02/09
D. Afonso V estabelece várias disposições sobre o varejamento de mercadorias no Porto (datada de 1469, Janeiro, 23. Avis). O traslado é solicitado pelo procurador do concelho ao juiz.
Documento/Processo, 1461/12/15 – 1461/12/15
Traslado em pública forma dos seguintes documentos: 1.1. D. Afonso V manda que se publique e execute a bula do Santo Padre (datada de 1461, Novembro, 18, Torres Novas). 1.2. O bispo da Guarda apresenta a bula recebida do Papa estipulando, seguidamente, um conjunto de regras que deveriam ser respeitadas pelos clérigos em questões de justiça, vestuário, etc. Nesta carta vem trasladada em versão original, em latim, e em tradução portuguesa a bula papal (datada de 1461, Outubro, 6, Abrantes). 1.2.1. O Santo Padre, em bula dirigida ao bispo da Guarda e a pedido de Afonso V estabelece várias disposições sobre o vestuário, a tonsura e os costumes em geral do clero a fim de evitar os frequentes abusos e desmandos (datada de 1461, Abril, 29, Roma. São Pedro). O traslado foi solicitado pelo concelho do Porto.
Documento/Processo, 1460/07/31 – 1460/07/31
Traslado em pública forma de duas cartas e um alvará régios. 1. D. João I determina que o concelho do Porto lance uma finta a fim de concluir as obras na rua Nova (mais concretamente para reconstruir uma casa que se encontrava derrubada) (datada de 1424, Novembro, Arrifana). 2. D. João I estabelece várias disposições no sentido de o concelho do Porto lançar a finta para a reconstrução de umas casas na rua Nova (datado de 1422, Fevereiro, 15, Santarém). 3. D. Afonso V determina que, com excepção dos vassalos e besteiros de cavalo, todos devem contribuir para a finta lançada a fim de construir uma casa do rei na rua Nova (datado de 1460, Julho, 24, Santarém). Estes traslados foram solicitados ao juiz por Pedro Martins, vedor da obra da rua Nova.
Documento/Processo, 1469/03/18 – 1469/03/18
Traslado de uma carta de D. Afonso V contendo a resposta a uns capítulos apresentados pelo concelho do Porto ao rei: 1. Acerca da carta de confirmação de privilégios; 2. Acerca da imposição do vinho na cidade; 3. Acerca de irregularidades cometidas por certos indivíduos na utilização dos dinheiros destinados às obras da Rua Nova, do muro da cidade e comércio de sal; 4. Acerca dos agravos praticados pelos bretões e ingleses; 5. Acerca da compra indevida de mercadorias no Reino por genoveses e florentinos; 6. Acerca das casas de Fernão Coutinho em Monchique; 7. Acerca da cunhagem da moeda preta; 8. Acerca dos abusos cometidos nos empréstimos para a armação dos navios; 9. Acerca da indemnização devida por uma nau tomada por ingleses (datada de 1449, Julho, 18. Lisboa). O procurador solicita ao juiz o traslado da carta.
Documento/Processo, 1468/11/22 – 1468/11/22
Traslado em pública forma de uma sentença de D. Afonso V, pela qual o monarca estabelece que se cumpra o estipulado nas Ordenações do Reino acerca das competências e absentismo dos juízes ordinários, revogando o novo regimento outorgado pelo Corregedor (datada de 1464, Abril, 12. Alenquer). O procurador do número solicita o traslado ao juiz.
Documento/Processo, 1464/10/24 – 1464/10/24
Traslado em pública forma de diplomas régios: 1. D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada (datada de 1447, Abril, 12, Lisboa). 2. D. Afonso V, confirmando cartas anteriores, ordena que Fernão Coutinho não permaneça nas suas casas em Monchique por um período superior a 45 dias anuais (datada de 1462, Agosto, 5, Porto) 3. D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados, largamente, os 45 dias que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro (datada de 1464, Outubro, 7, Coimbra).