[Traslado em pública forma de vários diplomas de D. Afonso V sobre a permanência na cidade do Porto de Fernão Coutinho e sua mulher]

Documento/Processo, 1464/10/24 – 1464/10/24

PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/331


Traslado em pública forma de diplomas régios:
1. D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada (datada de 1447, Abril, 12, Lisboa).
2. D. Afonso V, confirmando cartas anteriores, ordena que Fernão Coutinho não permaneça nas suas casas em Monchique por um período superior a 45 dias anuais (datada de 1462, Agosto, 5, Porto)
3. D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados, largamente, os 45 dias que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro (datada de 1464, Outubro, 7, Coimbra).

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  • Descrição
    • Série
    • Identificador 334506
    • Código parcial 331
    • Arquivo
    • Tipologia informacional
    • Notas

      Referência Antiga: Livro IV, doc. 89
      Data Tópica: Porto (Casa da Câmara)
      Letra gótica cursiva
      Sinal notarial

    • Unidades de descrição relacionadas

      Documentos em pergaminho n.º 282 e 330.

    • Local de consulta

      Arquivo Histórico

    • Cota

      PERG–331(D 20)


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