Documento/Processo, 1492/01/11 – 1492/01/11
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João Anes Gago e a Catarina Luís Valenta, sua mulher, um pedaço de rossio junto à quinta de Luís Álvares de Sousa, em Vila nova de Gaia, pela renda anual de 18 reais brancos (S. Miguel de Setembro). No dia 9 de Fevereiro do mesmo ano, o tabelião transmitiu a Catarina Luís Valenta (que não estivera presente à outorga do aforamento) o que se havia passado e logo por ela foi dada a sua aprovação (isto se contém num pequeno registo que aparece no final do documento).
Documento/Processo, 1492/01/11 – 1492/01/11
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João Anes Gago e a Catarina Luís Valenta, sua mulher, um pedaço de rossio junto à quinta de Luís Álvares de Sousa, em Vila nova de Gaia, pela renda anual de 18 reais brancos (S. Miguel de Setembro). No dia 9 de Fevereiro do mesmo ano, o tabelião transmitiu a Catarina Luís Valenta (que não estivera presente à outorga do aforamento) o que se havia passado e logo por ela foi dada a sua aprovação (isto se contém num pequeno registo que aparece no final do documento).
Documento/Processo, 1489/06/22 – 1489/06/22
A Câmara do Porto empraza, por três vidas, a João Pires, tanoeiro e a Maria Fernanda, sua mulher, a metade de umas casas com seu alpendre na rua dos Banhos, atrás do chafariz, pela renda anual de 34 libras da moeda antiga (S. Miguel de Setembro). O anterior enfiteuta fora Pedro Anes, tanoeiro, pai de João Pires, que doara o prazo a seu filho. Como a outra metade das casas pertenciam ao Bispo e Cabido, a renda era dividida em duas partes iguais: 17 libras para cada senhorio. Por último, os novos foreiros pagariam ainda 1 maravedi por ano à Câmara pelo alpendre, que era propriedade exclusiva da Cidade. Em sessão camarária de 20 de Junho do mesmo ano, foi acordado pelos oficiais concelhios de fazerem o referido prazo a João Pires (Livro 6 de Vereações, fl. 50v-51)
Documento/Processo, 1467/11/14 – 1467/11/14
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Afonso Álvares, espadeiro, e a Sancha Fernandes, sua mulher, parte das águas do rio da Vila “ a so a caal do Souto acerqua do pardieyro que foy azenha” pela renda anual de 1 libra da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1456/04/03 – 1456/04/03
Afonso Anes, corujeiro, trazia aforadas, a título perpétuo, três courelas de chão junto à porta do Olival, pela renda anual de 5 libras da moeda antiga (São Miguel de Setembro). Agora, com o consentimento da Câmara, doava uma dessas courelas a João da Maia, carpinteiro, e a Maria Afonso, sua mulher, que ficariam de igual modo com um aforamento perpétuo e a pagar um terço da renda. Vem transcrito o prazo de Afonso Anes (1437, Março, 24, Porto, Casa da Câmara).
Documento/Processo, 1462/08/03 – 1462/08/03
D. Afonso V pronuncia a sentença sobre a contenda existente entre o concelho do Porto e o bispo D. Luís Pires sobre as jurisdições cível e crime nos coutos de Campanhã e Paranhos.
Documento/Processo, 1461/12/15 – 1461/12/15
Traslado em pública forma dos seguintes documentos: 1.1. D. Afonso V manda que se publique e execute a bula do Santo Padre (datada de 1461, Novembro, 18, Torres Novas). 1.2. O bispo da Guarda apresenta a bula recebida do Papa estipulando, seguidamente, um conjunto de regras que deveriam ser respeitadas pelos clérigos em questões de justiça, vestuário, etc. Nesta carta vem trasladada em versão original, em latim, e em tradução portuguesa a bula papal (datada de 1461, Outubro, 6, Abrantes). 1.2.1. O Santo Padre, em bula dirigida ao bispo da Guarda e a pedido de Afonso V estabelece várias disposições sobre o vestuário, a tonsura e os costumes em geral do clero a fim de evitar os frequentes abusos e desmandos (datada de 1461, Abril, 29, Roma. São Pedro). O traslado foi solicitado pelo concelho do Porto.