Documento/Processo, 1484/12/29 – 1484/12/29
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Afonso Ferraz, cavaleiro da Casa do Rei, e a Isabel Fernandes, sua mulher, a loja que está debaixo do sobrado do paço das audiências pela renda anual de 120 reais (S. Miguel de Setembro). Em sessão camarária da mesma data, foi acordado pelos oficiais concelhios de fazerem o dito prazo a Afonso Ferraz (Livro 4º de Vereações, fl. 241v-248). Vem uma referência a este prazo datada de 22 de Abril de 1498 no Livro 6º de Vereações, fl. 251v-252
Documento/Processo, 1490/11/10 – 1490/11/10
Pedro Anes, cordoeiro, trazia aforado um pedaço de chão, no campo da cordoaria, onde estava a construir umas casas. Porém, necessitava “pera serventia do seu ofício abrir portello na carcova que está no dicto campo contra o dicto postygo (da cordoaria) e por isso pedia à Câmara que lhe desse autorização para tal e lhe aforasse igualmente o referido portelo. Os oficiais deram o seu acordo e fizeram-lhe um aforamento a título perpétuo para ele e para a sua mulher, pela renda anual de 10 reais brancos (S. Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1490/07/19 – 1490/07/19
João da Maia, carpinteiro, trazia aforada uma casa na rua “d’Arzilla”, em Miragaia, e como desejava agora alargar essa casa, pedia à Câmara que lhe aforasse mais algum terreno. Os oficiais decidiram então aforar-lhe, a titulo perpetuo, e a sua mulher Isabel Anes, um pedaço de chão pela renda anual de 10 reais brancos (S. Miguel de Setembro)
Documento/Processo, 1490/07/19 – 1490/07/19
João da Maia, carpinteiro, trazia aforada uma casa na rua “d’Arzilla”, em Miragaia, e como desejava agora alargar essa casa, pedia à Câmara que lhe aforasse mais algum terreno. Os oficiais decidiram então aforar-lhe, a titulo perpetuo, e a sua mulher Isabel Anes, um pedaço de chão pela renda anual de 10 reais brancos (S. Miguel de Setembro)
Documento/Processo, 1459/03/19 – 1459/03/19
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Brás Martins, tabelião, e a Guiomar Gil, sua mulher, e a Pedro Afonso, ferreiro, um pedaço de chão junto à Porta do Olival pela renda anual de 130 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro). A distribuição da propriedade e da renda far-se-ia da seguinte maneira: Brás Martins e sua mulher ficariam com dois terços do chão e pagariam 86 2/3 soldos; Pedro Afonso ficaria com um terço do chão e pagaria 43 1/3 soldos.
Documento/Processo, 1459/03/19 – 1459/03/19
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Pedro Afonso, ferrador, um terço de um chão junto à Porta do Olival, pela renda anual de 43 soldos e 3 1/3 dinheiros da moeda antiga (São Miguel de Setembro). Os outros dois terços do chão seriam aforados a Brás Martins.
Documento/Processo, 1464/03/10 – 1464/03/10
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João de Biscaia, marinheiro, e a Maria Vasques, sua mulher “ho ceo e ar que esta sobre a viella que he no dicto logo de Villa Nova que vem teer da rua Direita e vaii teer a dicta viella aas cassas e lugar em que mora Ayras Pardo”, pela renda anual de 10 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1464/10/07 – 1464/10/07
D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados largamente os 45 dias de permanência que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro.
Documento/Processo, 1462/03/01 – 1462/03/01
D. Afonso V estabelece que se respeitem os usos consignados no foral da Alfândega sobre o comércio de mercadorias para fora do reino por parte dos mercadores da cidade e estrangeiros, anulando assim uma recente alteração por si introduzida e posta em práctica pelo almoxarife (datado de 1462, Fevereiro, 15. Santarém). Este traslado foi solicitado pelo procurador do Concelho ao Juíz do Porto.
Documento/Processo, 1464/10/24 – 1464/10/24
Traslado em pública forma de diplomas régios: 1. D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada (datada de 1447, Abril, 12, Lisboa). 2. D. Afonso V, confirmando cartas anteriores, ordena que Fernão Coutinho não permaneça nas suas casas em Monchique por um período superior a 45 dias anuais (datada de 1462, Agosto, 5, Porto) 3. D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados, largamente, os 45 dias que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro (datada de 1464, Outubro, 7, Coimbra).