Documento/Processo, 1460/12/09 – 1460/12/09
Carta régia com traslado de capítulos gerais do Entre Douro e Minho pedida pelos procuradores da cidade do Porto: 1. Acerca dos abusos cometidos na entrega dos órfãos a seus encarregados. 2. Acerca dos abusos cometidos pelos fidalgos na entrega de órfãos a pessoas das suas terras. 3. Acerca da proibição de os oficiais régios participarem nas reuniões da vereação. 4. Acerca de os juízes da cidade fiscalizarem a tomada de mantimentos por parte dos fidalgos com terras no termo.
Documento/Processo, 1459/07/06 – 1459/07/06
D. Afonso V nas cortes de Lisboa de 1459 e a pedido dos procuradores do Porto, ordena que sejam respeitados os privilégios da cidade, em especial nos julgados de Bouças e de Refojos, que, por doação régia, pertenciam agora respectivamente a João Rodrigues e a Rui Pereira, fidalgos.
Documento/Processo, 1459/03/19 – 1459/03/19
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Brás Martins, tabelião, e a Guiomar Gil, sua mulher, e a Pedro Afonso, ferreiro, um pedaço de chão junto à Porta do Olival pela renda anual de 130 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro). A distribuição da propriedade e da renda far-se-ia da seguinte maneira: Brás Martins e sua mulher ficariam com dois terços do chão e pagariam 86 2/3 soldos; Pedro Afonso ficaria com um terço do chão e pagaria 43 1/3 soldos.
Documento/Processo, 1459/02/10 – 1459/02/10
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Pedro Anes, ferreiro, e a Luzia Álvares, sua mulher, um chão na rua do Souto (contíguo à casa onde eles moram) pela renda anual de 1 libra da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1464/03/10 – 1464/03/10
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João de Biscaia, marinheiro, e a Maria Vasques, sua mulher “ho ceo e ar que esta sobre a viella que he no dicto logo de Villa Nova que vem teer da rua Direita e vaii teer a dicta viella aas cassas e lugar em que mora Ayras Pardo”, pela renda anual de 10 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1464/10/07 – 1464/10/07
D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados largamente os 45 dias de permanência que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro.
Documento/Processo, 1455/03/26 – 1455/03/26
Capítulos especiais apresentados pela cidade do Porto nas Cortes de Lisboa de 1455: 1. Acerca das normas que o contador de Ceuta deveria cumprir no fretamento de navios para o serviço da cidade; 2. Acerca do pão sacado da cidade pelo fidalgo Fernão Pereira; 3. Acerca da dízima cobrada indevidamente sobre a importação de aparelhos navais; 4. Acerca do recrutamento das pessoas que deviam colectar os 10 reais de Ceuta; 5. Acerca da protecção aos dinheiros enviados pelo almoxarife para a Corte; 6. Acerca dos gastos excessivos dispendidos em bodas.
Documento/Processo, 1461/01/14 – 1461/01/14
Traslado de uma carta régia contendo capítulos gerais da Comarca de Entre Douro e Minho apresentados nas Cortes de Évora de 1460 pelo procurador de Ponte de Lima: 1. Acerca de o anadel dever estar ausente da Câmara quando se faz a selecção dos besteiros. 2. Acerca da proibição de os oficiais régios participarem nas reuniões da vereação (datada de 1460, Dezembro, 9. Évora). O traslado é solicitado pelo vereador Gonçalo Ferreira a João Carneiro, juiz.
Documento/Processo, 1462/03/01 – 1462/03/01
D. Afonso V estabelece que se respeitem os usos consignados no foral da Alfândega sobre o comércio de mercadorias para fora do reino por parte dos mercadores da cidade e estrangeiros, anulando assim uma recente alteração por si introduzida e posta em práctica pelo almoxarife (datado de 1462, Fevereiro, 15. Santarém). Este traslado foi solicitado pelo procurador do Concelho ao Juíz do Porto.
Documento/Processo, 1439/06/11 – 1439/06/11
Traslado do protesto dos oficiais, cavaleiros e cidadãos da cidade do Porto pelo facto da rainha nomear para escrivão da Câmara um criado do arcebispo de Braga não natural nem vizinho da cidade, substituindo o que se encontrava a exercer funções. No referido protesto vem registado o rol de todos os cidadãos presentes. Neste documento foi ainda trasladada a resposta favorável dada pelos juízes.
Documento/Processo, 1448/04/10 – 1448/04/10
D. Afonso V responde aos capítulos que lhe foram enviados pela cidade do Porto através do seu procurador João Carneiro (documento datado de 1448, Março, 6, Évora): 1. Acerca dos moradores de coutos e honras do termo do concelho que não querem servir na obra do muro da cidade; 2. Acerca de o pedido régio não ser gravoso à cidade; 3. Acerca da interdição de os mercadores estrangeiros carregarem couros; 4. Acerca da arrecadação da imposição dos 10 reais para Ceuta; 5. Acerca das obras de manutenção das pontes de ?Vagoncinha? e do Ave; 6. Acerca do pedido de dois contos de libras lançado na cidade para as obras de manutenção do muro; 7. Acerca do comércio marítimo de fruta para a Flandres. O traslado foi solicitado por João de Aragão, vedor das obras do muro da cidade, ao juiz.
Documento/Processo, 1464/10/24 – 1464/10/24
Traslado em pública forma de diplomas régios: 1. D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada (datada de 1447, Abril, 12, Lisboa). 2. D. Afonso V, confirmando cartas anteriores, ordena que Fernão Coutinho não permaneça nas suas casas em Monchique por um período superior a 45 dias anuais (datada de 1462, Agosto, 5, Porto) 3. D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados, largamente, os 45 dias que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro (datada de 1464, Outubro, 7, Coimbra).