Documento/Processo, 1499/11/02 – 1499/11/02
PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/494
Apesar da determinação de D. João I que proíbe os fidalgos de possuir moradias e pousar demoradamente na cidade do Porto e seus termos, Fernão Coutinho e Maria da Cunha, sua mulher, receberam do regente D. Pedro autorização especial para construir uma casa em Monchique, onde poderiem permanecer anualmente por um período de 45 dias, contando que cada estadia não ultrapassasse os 15 dias e que entre cada uma mediassem no mínimo 2 meses (1447, Abril, 12). Esta concessão é corroborada por D. Afonso V (1462, Agosto, 05 - Porto). Todavia, surge uma contenda entre os oficiais do Porto e os referidos fernão Coutinho e esposa, pois os primeiros acusam estes ultimos de não cumprirem o prazo máximo autorizado para a sua permanência na dita cidade e termos, em face do que o monarca determina qye em caso de reincidência, e se Fernão Coutinho e D. Maria da Cunha não abandonarem a cidade até 5 dias depois de tal lhes ser requerido, percam "o lugar e herança que por as ditas cartas tem" (1464, Outubro, 08 - Coimbra)
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Referência Antiga: Livro VI, doc. 77
Data Tópica: Porto (Câmara do Porto)
Letra gótica cursiva
Sinal notarial
PERG–496(D35)
Neste documento surge uma contenda entre a edilidade portuense e Pedro da Cunha Coutinho, filho de Fernão Coutinho, por causa desta mesma casa de Monchique.
Arquivo Histórico
PERG–494(D34) -