Documento/Processo, 1410/08/18 – 1410/08/18
D. João I estabelece os direitos devidos à sua alfândega do Porto pelas mercadorias entradas na cidade.
Documento/Processo, 1363/11/30 – 1363/11/30
D. Pedro I, atendendo a um pedido da cidade no sentido de anular uma ordenação pela qual não se podiam fazer empréstimos sobre o pescado, concede ao concelho do Porto permissão para que os pescadores recebam dos regatões dinheiro sob certas condições.
Documento/Processo, 1391/06/12 – 1391/06/12
D. João I determina que se mantenha em 25 o número de besteiros do conto como sempre se usara na cidade.
Documento/Processo, 1390/03/02 – 1390/03/02
D. João I, a pedido do concelho, estabelece várias disposições acerca dos abusos cometidos sobre mercadores portuenses na Flandres e em Inglaterra.
Documento/Processo, 1390/02/01 – 1390/02/01
D. João I, em carta dirigida ao almoxarife das taracenas do Porto e de acordo com uma solicitação apresentada pelo concelho nas cortes de Coimbra (1390), estabelece várias disposições sobre o recrutamento e salários de trabalhadores para as referidas taracenas.
Documento/Processo, 1403/11/10 – 1403/11/10
D. João I estabelece as condições de aposentadoria do corregedor e seus acompanhantes, quando se deslocarem ao Porto em correição.
Documento/Processo, 1391/02/16 – 1391/02/16
D. João I ordena ao juiz de fora que faça pelo menos uma correição mensal no termo da cidade do Porto, em virtude dos frequentes abusos cometidos pelos fidalgos que possuem terras no termo.
Documento/Processo, 1389/03/17 – 1389/03/17
D. João I, em resposta a uns artigos especiais apresentados pelos procuradores do Porto nas Cortes de Lisboa, determina que o pescado que chegar à cidade por terra ou mar seja levado, de imediato, para a Praça da Ribeira, onde deverá ser vendido
Documento/Processo, 1389/03/22 – 1389/03/22
D. João I, em resposta a um artigo geral apresentado pelos concelhos nas Cortes de Lisboa, estipula que as viúvas não sejam obrigadas a casarem com os escudeiros e criados do rei contra sua vontade.
Documento/Processo, 1389/03/18 – 1389/03/18
D. João I determina que apenas os que servem continuadamente a cidade como moedeiros usufruam dos privilégios decorrentes desse ofício
Documento/Processo, 1404/07/17 – 1404/07/17
D. João I autoriza o concelho do Porto a lançar talhas e fintas para obviar às despesas da ida dos procuradores da cidade às cortes e à corte.
Documento/Processo, 1389/03/12 – 1389/03/12
D. João I, a pedido do concelho do Porto, perdoa a todos os moradores e vizinhos da cidade e termo que, por se haverem escusado do serviço nas galés, viram os seus bens penhorados. No verso ? Mandato de publicação e execução da carta (1389, Abril, 5, Porto).
Documento/Processo, 1390/03/03 – 1390/03/03
D. João I, a pedido do concelho, estabelece várias disposições sobre a aposentadoria de fidalgos na cidade.
Documento/Processo, 1399/03/22 – 1399/03/22
D. João I, a pedido do concelho do Porto, ordena que os moradores da cidade, vão pelo serviço da anúduva, reparar a parte do muro que se havia derribado.
Documento/Processo, 1752/05/04 – 1752/05/04
Carta de padrão de 18.000 réis de tença efectiva cada ano, concedida por D. José a José Pinto de Meireles, por conta dos 30.000 réis de tença e hábito de Cristo com que foi agradecida Josefa da Graça, sobrinha de João Cordeiro Mimoso que a eles renunciou a favor do dito José Pinto de Meireles.
Documento/Processo, 1496/07/13 – 1496/07/13
D. Manuel I declara João Martins Ferreira quite e livre relativamente à quantia por ele arrecadada como recebedor na cidade do Porto dos dinheiros da Santa Cruzada para a armada da Graciosa (um conto setecentos e sessenta e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais), entregue na fazenda régia por João Brandão, contador régio no Porto.
Documento/Processo, 1499/11/02 – 1499/11/02
Apesar da determinação de D. João I que proíbe os fidalgos de possuir moradias e pousar demoradamente na cidade do Porto e seus termos, Fernão Coutinho e Maria da Cunha, sua mulher, receberam do regente D. Pedro autorização especial para construir uma casa em Monchique, onde poderiem permanecer anualmente por um período de 45 dias, contando que cada estadia não ultrapassasse os 15 dias e que entre cada uma mediassem no mínimo 2 meses (1447, Abril, 12). Esta concessão é corroborada por D. Afonso V (1462, Agosto, 05 - Porto). Todavia, surge uma contenda entre os oficiais do Porto e os referidos fernão Coutinho e esposa, pois os primeiros acusam estes ultimos de não cumprirem o prazo máximo autorizado para a sua permanência na dita cidade e termos, em face do que o monarca determina qye em caso de reincidência, e se Fernão Coutinho e D. Maria da Cunha não abandonarem a cidade até 5 dias depois de tal lhes ser requerido, percam "o lugar e herança que por as ditas cartas tem" (1464, Outubro, 08 - Coimbra)
Documento/Processo, 1391/02/16 – 1391/02/16
D. João I, em virtude de uma queixa apresentada pelo concelho do Porto, estabelece que os tabeliães não sirvam como inquiridores
Documento/Processo, 1390/12/31 – 1390/12/31
D. João I, em virtude da contenda sobre privilégios de aposentadorias, havida entre a cidade do Porto e Vila Nova de Gaia, estabelece várias disposições a fim de resolver a questão.
Documento/Processo, 1428/03/22 – 1428/03/22
D. João I, em carta dirigida ao corregedor do Entre Douro e Minho, condena o concelho do Porto na contenda havida entre o referido concelho e o prior e convento do mosteiro de Ansede, a propósito de 7 tonéis de vinho, indevidamente tomados pela Câmara. No verso: mandato de publicação e execução da carta (1428, Abril, 23, Guimarães).