Documento/Processo, 1469/08/30 – 1469/08/30
O concelho do Porto estabelece um acordo com o capitão André Pires e a sua companhia em que reconhece as presas por eles tomadas quando foram na caravela de Gonçalo Gonçalves de Azurara à Irlanda a fim de protegerem os navios e mercadorias portuenses que aí se encontravam de corsários franceses. No fim deste diploma foram igualmente transcritos três instrumentos de fiança (dois datados de 31 de Agosto e de 1 de Setembro de 1469) e um de reconhecimento (datado de 1469, Setembro, 2. Porto).
Documento/Processo, 1464/03/10 – 1464/03/10
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João de Biscaia, marinheiro, e a Maria Vasques, sua mulher “ho ceo e ar que esta sobre a viella que he no dicto logo de Villa Nova que vem teer da rua Direita e vaii teer a dicta viella aas cassas e lugar em que mora Ayras Pardo”, pela renda anual de 10 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1464/10/07 – 1464/10/07
D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados largamente os 45 dias de permanência que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro.
Documento/Processo, 1470/01/26 – 1470/01/26
D. Afonso V outorga sentença favorável ao concelho do Porto na demanda que este trazia com Tristão Rodrigues, Lourenço Anes e Pedro Anes, tabeliães judiciais no Porto, em virtude destes últimos acumularem, indevidamente, certos cargos.
Documento/Processo, 1466/02/04 – 1466/02/04
D. Afonso V, a pedido dos oficiais do Porto, permite que um negro que está preso na cadeia da cidade possa “fazer a justiça na correição de Entre Douro e Minho” (datado de 1466, Fevereiro, 4. Porto). O traslado é solicitado pelo procurador ao juiz.
Documento/Processo, 1461/12/15 – 1461/12/15
Traslado em pública forma dos seguintes documentos: 1.1. D. Afonso V manda que se publique e execute a bula do Santo Padre (datada de 1461, Novembro, 18, Torres Novas). 1.2. O bispo da Guarda apresenta a bula recebida do Papa estipulando, seguidamente, um conjunto de regras que deveriam ser respeitadas pelos clérigos em questões de justiça, vestuário, etc. Nesta carta vem trasladada em versão original, em latim, e em tradução portuguesa a bula papal (datada de 1461, Outubro, 6, Abrantes). 1.2.1. O Santo Padre, em bula dirigida ao bispo da Guarda e a pedido de Afonso V estabelece várias disposições sobre o vestuário, a tonsura e os costumes em geral do clero a fim de evitar os frequentes abusos e desmandos (datada de 1461, Abril, 29, Roma. São Pedro). O traslado foi solicitado pelo concelho do Porto.
Documento/Processo, 1469/03/18 – 1469/03/18
Traslado de uma carta de D. Afonso V contendo a resposta a uns capítulos apresentados pelo concelho do Porto ao rei: 1. Acerca da carta de confirmação de privilégios; 2. Acerca da imposição do vinho na cidade; 3. Acerca de irregularidades cometidas por certos indivíduos na utilização dos dinheiros destinados às obras da Rua Nova, do muro da cidade e comércio de sal; 4. Acerca dos agravos praticados pelos bretões e ingleses; 5. Acerca da compra indevida de mercadorias no Reino por genoveses e florentinos; 6. Acerca das casas de Fernão Coutinho em Monchique; 7. Acerca da cunhagem da moeda preta; 8. Acerca dos abusos cometidos nos empréstimos para a armação dos navios; 9. Acerca da indemnização devida por uma nau tomada por ingleses (datada de 1449, Julho, 18. Lisboa). O procurador solicita ao juiz o traslado da carta.
Documento/Processo, 1468/11/22 – 1468/11/22
Traslado em pública forma de uma sentença de D. Afonso V, pela qual o monarca estabelece que se cumpra o estipulado nas Ordenações do Reino acerca das competências e absentismo dos juízes ordinários, revogando o novo regimento outorgado pelo Corregedor (datada de 1464, Abril, 12. Alenquer). O procurador do número solicita o traslado ao juiz.
Documento/Processo, 1464/10/24 – 1464/10/24
Traslado em pública forma de diplomas régios: 1. D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada (datada de 1447, Abril, 12, Lisboa). 2. D. Afonso V, confirmando cartas anteriores, ordena que Fernão Coutinho não permaneça nas suas casas em Monchique por um período superior a 45 dias anuais (datada de 1462, Agosto, 5, Porto) 3. D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados, largamente, os 45 dias que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro (datada de 1464, Outubro, 7, Coimbra).