Documento/Processo, 1464/10/07 – 1464/10/07
PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/330
D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados largamente os 45 dias de permanência que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro.
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Referência Antiga: Livro IV, doc. 88
Data Tópica: Coimbra
Letra gótica cursiva
Documentos em pergaminho n.º 282 e 331.
Arquivo Histórico
PERG–330(C 91)