Documento/Processo, 1467/11/14 – 1467/11/14
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Afonso Álvares, espadeiro, e a Sancha Fernandes, sua mulher, parte das águas do rio da Vila “ a so a caal do Souto acerqua do pardieyro que foy azenha” pela renda anual de 1 libra da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1459/03/19 – 1459/03/19
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Brás Martins, tabelião, e a Guiomar Gil, sua mulher, e a Pedro Afonso, ferreiro, um pedaço de chão junto à Porta do Olival pela renda anual de 130 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro). A distribuição da propriedade e da renda far-se-ia da seguinte maneira: Brás Martins e sua mulher ficariam com dois terços do chão e pagariam 86 2/3 soldos; Pedro Afonso ficaria com um terço do chão e pagaria 43 1/3 soldos.
Documento/Processo, 1459/03/19 – 1459/03/19
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Pedro Afonso, ferrador, um terço de um chão junto à Porta do Olival, pela renda anual de 43 soldos e 3 1/3 dinheiros da moeda antiga (São Miguel de Setembro). Os outros dois terços do chão seriam aforados a Brás Martins.
Documento/Processo, 1460/03/15 – 1460/03/15
A Câmara do Porto empraza, por três vidas, a João Afonso da Rua, homem da Alfândega, e a Catarina Gonçalves, sua mulher, um enxido na rua da Lada, pela renda anual de 2 maravedis da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1460/03/15 – 1460/03/15
A Câmara do Porto empraza, por três vidas, a João Afonso da Rua, homem da Alfândega, e a Catarina Gonçalves, sua mulher, um enxido na rua da Lada, pela renda anual de 2 maravedis da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1453/02/12 – 1453/02/12
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João Afonso, pedreiro, e a Margarida Anes, sua mulher, um pedaço de rossio junto à porta do Olival (contíguo a um outro que traziam de igual modo aforado do concelho) pela renda anual de 30 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1464/03/10 – 1464/03/10
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João de Biscaia, marinheiro, e a Maria Vasques, sua mulher “ho ceo e ar que esta sobre a viella que he no dicto logo de Villa Nova que vem teer da rua Direita e vaii teer a dicta viella aas cassas e lugar em que mora Ayras Pardo”, pela renda anual de 10 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1459/06/23 – 1459/06/23
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João Anes de Viana, mercador, e a Beatriz Eanes, sua mulher, o lugar de Vale de Amores, no julgado de Gaia, pela renda anual de 7 libras da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1464/10/07 – 1464/10/07
D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados largamente os 45 dias de permanência que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro.
Documento/Processo, 1464/10/24 – 1464/10/24
Traslado em pública forma de diplomas régios: 1. D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada (datada de 1447, Abril, 12, Lisboa). 2. D. Afonso V, confirmando cartas anteriores, ordena que Fernão Coutinho não permaneça nas suas casas em Monchique por um período superior a 45 dias anuais (datada de 1462, Agosto, 5, Porto) 3. D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados, largamente, os 45 dias que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro (datada de 1464, Outubro, 7, Coimbra).