Documento/Processo, 1465/02/17 – 1465/02/17
D. Afonso V revogando um regimento instituído pelo Corregedor nos termos do qual os presos deveriam ser mantidos na prisão da cidade até que fosse carta para a Chancelaria da Correição, ordena aos juízes que procedam segundo a Ordenação do Reino. No verso: declaração de Lourenço Vasques Margalho, escolar em leis e Corregedor na Comarca de Entre Douro e Minho, mandando que a carta se cumpra (datada de 1475, Julho, 14. Porto).
Documento/Processo, 1461/12/15 – 1461/12/15
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Fernão Gonçalves e a Maria Fernandes, sua mulher, uma courela de chão na rua do Souto, pela renda anual de 15 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1464/10/07 – 1464/10/07
D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados largamente os 45 dias de permanência que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro.
Documento/Processo, 1454/10/14 – 1454/10/14
D. Afonso V determina que sejam guardados, sob certas condições, os privilégios concedidos pelos reis anteriores aos moedeiros do Porto. Esta sentença surge como resultado da contenda que os moedeiros traziam com os oficiais da cidade.
Documento/Processo, 1456/06/16 – 1456/06/16
Capítulos especiais apresentados pela cidade do Porto nas cortes de Lisboa de 1456: 1. Acerca dos privilégios dos caseiros, servidores, amos e apaniguados dos fidalgos que lhes permitiam escusarem-se a certos serviços do concelho. 2. Acerca das irregularidades cometidas por oficiais régios no recebimento de pedidos. 3. Acerca dos problemas levantados pelos fidalgos nas correições anuais dos juízes da cidade e ainda sobre a passividade de certos corregedores perante tais feitos. 4. Acerca dos distúrbios e pressões exercidos por pessoas poderosas sobre os oficiais concelhios nas reuniões da Câmara.
Documento/Processo, 1466/02/04 – 1466/02/04
D. Afonso V, a pedido dos oficiais do Porto, permite que um negro que está preso na cadeia da cidade possa “fazer a justiça na correição de Entre Douro e Minho” (datado de 1466, Fevereiro, 4. Porto). O traslado é solicitado pelo procurador ao juiz.
Documento/Processo, 1468/11/22 – 1468/11/22
Traslado em pública forma de uma sentença de D. Afonso V, pela qual o monarca estabelece que se cumpra o estipulado nas Ordenações do Reino acerca das competências e absentismo dos juízes ordinários, revogando o novo regimento outorgado pelo Corregedor (datada de 1464, Abril, 12. Alenquer). O procurador do número solicita o traslado ao juiz.
Documento/Processo, 1464/10/24 – 1464/10/24
Traslado em pública forma de diplomas régios: 1. D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada (datada de 1447, Abril, 12, Lisboa). 2. D. Afonso V, confirmando cartas anteriores, ordena que Fernão Coutinho não permaneça nas suas casas em Monchique por um período superior a 45 dias anuais (datada de 1462, Agosto, 5, Porto) 3. D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados, largamente, os 45 dias que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro (datada de 1464, Outubro, 7, Coimbra).