Série, 1860/06 – 1925
PT-CMP-AM/PUB/ABOC/3217
PT-CMP-AM/PUB/ABC/3217
Eram recenseados como jurados todos os cidadãos que pela legislação" forem hábeis para votar na eleição de deputados da Nação e, além disso, tiverem de renda líquida anual, em Lisboa e Porto, 400$000 réis ou graus académicos e títulos literários pelos quais se dispense a prova de censo". Deste recenseamento constava, igualmente, a identificação do jurado, a profissão, o estado civil, a idade, a morada e se estava ou não isento do exercício da função. Eram também recenseados para jurados os estrangeiros residentes na Comarca do Porto que constituíam o júri misto, daí que conste destes livros o seu nome, profissão e residência. A Comarca do Porto incluía os Concelhos do Porto, de Vila Nova de Gaia, Gondomar, Maia, Matosinhos e Valongo.
61 UF (53 liv, 8 cad.)
Arquivo Histórico