Esclarecimentos a prestar gratuitamente pelos proprietários de veículos automóveis nos termos legais

Série, 1932 – 1933

PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/RC1/5382

PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/SCT-RC1/5382

PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/DSAEC-SCT-RC1/5382


Fichas individuais com esclarecimentos prestados gratuitamente pelos proprietários de veículos automóveis nos termos do artigo 4.º do decreto n.º 17813, de 30 de dezembro de 1929, e artigo 1.º do decreto 20678, de 23 de dezembro de 1931.
Estas fichas contêm os seguintes dados: nº da matrícula do carro na Circunscrição (neste caso Norte); marca do veículo (Ford, Citroen, ...); tipo (auto-ligeiro, camioneta de carga ou de passageiros, sidecar, moto, veículos especiais, ... ); potência; capacidade de carga ou número de lugares; situação (em serviço, em reparação, para venda, incêndios, aluguer, inutilizado,...); sistema de caixa (aberta, fechada,...;); proprietário (nome, morada, local de recolha); serviço a que se destina (particular, serviço de exploração da Companhia Carris de Ferro do Porto, Bombeiros Voluntários Portuenses Associação Humanitária,...), assinatura do proprietário do veículo. Cada número de matrícula contém a letra N que significa Norte (Circunscrição ao qual se associa o veículo).

Artigo 4.º do Decreto n.º 17813, de 30 de dezembro de 1929:
«os indivíduos ou entidades de que trata o artigo anterior são obrigados a declarar na secretaria da camara o número e as características dos veículos que possuem, com indicação de estarem ou não em condições de circular, até o dia 31 de dezembro, sob pena de uma multa de 500$ por cada veiculo não declarado ou falsamente descrito, e prestada que seja a declaração considera-se válida enquanto não for substituída»

Artigo 1.º do Decreto 20678, de 23 de dezembro de 1931:
«as declarações nos termos do artigo 4.º do decreto n.º 17813, de 30 de dezembro de 1929, serão feitas todos os anos, em duplicado, por meio de impressos do modelo 18, anexo ao decreto n.º 19545, de 31 de março de 1931, desde 1 a 15 de janeiro».

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