Série, 1915/07/29 – 1917/06/28
PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/SCT/5346
PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/DSAEC-SCT/5346
Segundo o regulamento do horário de trabalho no comércio, regulamentos policiais e o regulamento do descanso semanal, o funcionamento das casas de pasto, com venda e consumos de vinhos, só podia acontecer tendo o proprietário na sua posse esta licença que lhe permitia exercer a atividade com horários especificos. Estas licenças estão numeradas e contêm os elementos: nome do proprietário da casa de pasto e o local onde funciona. São assinadas pelo presidente da Comissão Executiva. Constam deste livro 119 licenças.
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Arquivo Histórico