[Licença de funcionamento de casas de pasto em horário regulamentado]

Série, 1915/07/29 – 1917/06/28

PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/SCT/5346

PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/DSAEC-SCT/5346


Segundo o regulamento do horário de trabalho no comércio, regulamentos policiais e o regulamento do descanso semanal, o funcionamento das casas de pasto, com venda e consumos de vinhos, só podia acontecer tendo o proprietário na sua posse esta licença que lhe permitia exercer a atividade com horários especificos. Estas licenças estão numeradas e contêm os elementos: nome do proprietário da casa de pasto e o local onde funciona. São assinadas pelo presidente da Comissão Executiva. Constam deste livro 119 licenças.

  • Objectos Digitais
  • Ver em ecrã completo

  • Descrição

  • Subordinados