Registo de licenças para cães sujeitos à taxa municipal

Série, 1843/11/20 – 1919/08/25

PM1/5307

PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/FCIPM/5307

PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/PM/5307


Na sequência da postura da Câmara Municipal do Porto, datada de 10 de Novembro de 1843, que determinava que os proprietários de cães estavam obrigados a obter uma licença para que os animais pudessem permanecer ou circular no espaço público, torna-se obrigatório o respectivo registo no município, mediante o pagamento de uma taxa municipal. Neste registo são anotados diversos elementos de identificação entre os quais se incluíam o número de ordem e o número da coleira, a data do registo, o nome e a morada do proprietário, bem como o nome do animal, a sua raça, cor e outras características distintivas, além do valor da taxa paga. Este sistema de registo e licenciamento visava não apenas controlar a presença de animais na cidade, mas também assegurar a identificação dos respetivos proprietários e contribuir para a manutenção da ordem e da higiene no espaço urbano.

  • Objectos Digitais
  • Ver em ecrã completo

  • Descrição

  • Subordinados

  • Assuntos