Documento/Processo, 1465/08/31 – 1465/08/31
PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/332
Com o acordo da Câmara do Porto e de Gonçalo Anes da Mota, provedor da Albergaria de Santa Clara, foram perdoadas a Álvaro Gonçalves de Almotim, em virtude da sua pobreza, todas as rendas que ele devia das casas onde morava, que eram da dita albergaria, e de igual modo foi-lhe permitido que aí vivesse até à sua morte sem pagar nada. Por sua vez, Álvaro Gonçalves de Almotim comprometeu-se a deixar inteiramente livres, após a sua morte, as referidas casas à albergaria.
No presente documento vem transcrito o acordo feito pelos oficiais do ano anterior (datado de 17 de Junho de 1465 e redigido por Álvaro Gil, escrivão da Câmara), no qual se registaram estas medidas e onde se estabeleceu que fosse passado o respectivo documento a Álvaro Gonçalves Almotim.
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Referência Antiga: Livro IV, doc. 90
Data Tópica: Porto (Casa da Câmara)
Letra gótica cursiva
Sinal notarial
Arquivo Histórico
PERG–332(B 121)
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