Documento/Processo, 1464/10/24 – 1464/10/24
PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/331
Traslado em pública forma de diplomas régios:
1. D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada (datada de 1447, Abril, 12, Lisboa).
2. D. Afonso V, confirmando cartas anteriores, ordena que Fernão Coutinho não permaneça nas suas casas em Monchique por um período superior a 45 dias anuais (datada de 1462, Agosto, 5, Porto)
3. D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados, largamente, os 45 dias que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro (datada de 1464, Outubro, 7, Coimbra).
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Referência Antiga: Livro IV, doc. 89
Data Tópica: Porto (Casa da Câmara)
Letra gótica cursiva
Sinal notarial
Documentos em pergaminho n.º 282 e 330.
Arquivo Histórico
PERG–331(D 20)
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