[Sentença de D. Afonso V ao Corregedor do Entre Douro e Minho, Vasco Martins de Resende, e aos juízes do Porto sobre a permanência na cidade de Fernão Coutinho e sua mulher]

Documento/Processo, 1464/10/07 – 1464/10/07

PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/330


D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados largamente os 45 dias de permanência que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro.

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    [Sentença de D. Afonso V ao Corregedor do Entre Douro e Minho, Vasco Martins de Resende, e aos juízes do Porto sobre a permanência na cidade de Fernão Coutinho e sua mulher] [Sentença de D. Afonso V ao Corregedor do Entre Douro e Minho, Vasco Martins de Resende, e aos juízes do Porto sobre a permanência na cidade de Fernão Coutinho e sua mulher]
  • Descrição
    • Série
    • Identificador 334501
    • Código parcial 330
    • Arquivo
    • Notas

      Referência Antiga: Livro IV, doc. 88
      Data Tópica: Coimbra
      Letra gótica cursiva

    • Unidades de descrição relacionadas

      Documentos em pergaminho n.º 282 e 331.

    • Local de consulta

      Arquivo Histórico

    • Cota

      PERG–330(C 91)


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