Documento/Processo, 1433/05/09 – 1433/05/09
PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/258
O concelho do Porto solicitou o traslado em pública forma de uma carta do Corregedor Aires Gomes da Silva (1) e de certas Ordenações régias (2).
(1) Aires Gomes da Silva, a mando do Infante D. Duarte, ordena aos fidalgos, cavaleiros, escudeiros e pessoas que tenham jurisdição e terras na comarca de Entre Douro e Minho que não protejam malfeitores e que os juízes das suas terras não conheçam certos feitos e os tabeliães não deixem de mostrar os estados ao Corregedor (datada de 1433, Fevereiro, 21, Porto).
(2) Várias ordenações régias regulamentando o exercício das jurisdições nas terras pertencentes a senhores poderosos, nomeadamente, no que diz respeito às atribuições dos oficiais providos por esses senhores; igualmente se refere a obrigatoriedade dos oficiais régios (meirinhos e corregedores) fiscalizarem as terras dependentes de jurisdições privadas, bem como a exclusividade do monarca na nomeação dos tabeliães (datada de 1375, Setembro, 13, Atouguia da Baleia ? Adro da igreja).
No verso do pergaminho encontra-se uma pequena nota explicativa explicitando o exercício do poder pelos juízes do concelho, tendo em conta as Ordenações transcritas.
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Referência Antiga: Livro IV, doc. 7
Data Tópica: Porto (Casa da Câmara)
Letra gótica cursiva
Sinal notarial
Arquivo Histórico
PERG-258(D 15)
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