Documento/Processo, 1388/02/12 – 1388/02/12
O procurador do concelho, em nome do mesmo, compromete-se a pagar 3020 libras ao rei pela sisa de Gaia e Vila Nova. Mais se comprometia a pagar outras 3020 libras em virtude de uma provisão estabelecida em Cortes.
Documento/Processo, 1373/10/31 – 1373/10/31
O procurador da cidade do Porto mostra perante os contadores uma carta régia, passada a 17 de Julho de 1373, pela qual o rei ordenava aos contadores de Lisboa que descontassem ao concelho do Porto 12 600 libras das 25 000 que prometeram a seu falecido pai em serviço do que ele emprestara, sendo Infante; a restante dívida tinha sido paga a Fernão Eanes, almoxarife do Porto.
Documento/Processo, 1485/03/19 – 1485/03/19
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João Eanes Bentes e a Beatriz Gonçalves, sua mulher, um chão que está junto à muralha da cidade, entre "a torre da erra e o postigo de Belmonte junto do caminho que vai para a Cordoaria do Olival", pela renda anual de 12 reais (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1444/07/30 – 1444/07/30
Carta de avença entre João Rodrigues Taborda, cavaleiro, e Teresa Vasques, sua mulher, e Senhorinha Anes, viúva de Gonçalo Nunes, como herdeira de seu marido e de João Gonçalves, seu filho, igualmente falecido. Senhorinha Anes e seu marido traziam aforadas a título perpétuo de João Rodrigues Taborda e de sua mulher, umas casas na rua da Bainharia, pela renda anual de 7 côvados de pano de Curtanay. Porém, como devia já várias rendas e tinha deixado chegar as casas a um grande estado de degradação, estabelecia agora um acordo com o referido cavaleiro a fim de remir as suas dívidas. Por este acordo, Senhorinha Anes entrega a João Rodrigues Taborda e a sua mulher uma torre, um lagar e a metade de um pardieiro, tudo localizado na rua da Bainharia que eram propriedade sua e de seu falecido marido. Por sua vez João Rodrigues Taborda não só aceita as referidas propriedades em pagamento das dívidas, como também declara Senhorinha Anes livre de qualquer encargo para com ele e sua mulher. No mesmo dia João Rodrigues Taborda e Teresa Vasques, sua mulher, tomam posse das referidas propriedades ? o auto de posse vem acrescentado ao texto do documento.
Documento/Processo, 1416/05/06 – 1416/05/06
O concelho do Porto estabelece um acordo com João Álvares Pereira, senhor da terra da Feira, em virtude da questão levantada pela sua estadia em umas casas na cidade, que tomara como penhor de um empréstimo concedido aos testamenteiros do antigo bispo do Porto, D. João Afonso Aranha.
Documento/Processo, 1326/04/10 – 1326/04/10
D. Afonso IV ordena ao almoxarife e escrivão de Aveiro que se cumpra o disposto por D. Dinis relativamente à dízima cobrada sobre o sal aos moradores do Porto.
Documento/Processo, 1470/01/08 – 1470/01/08
D. Afonso V, em resposta a um agravamento apresentado pela cidade do Porto, ordena que todas as cidades, vilas e julgados das comarcas de Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes, Beira e Terra de Santa Maria, bem como todos os fidalgos e pessoas com jurisdições e terras nessas comarcas, não embarguem os mantimentos e mercadorias que se destinam à cidade.
Documento/Processo, 1438/11/30 – 1438/11/30
D. Afonso V confirma todos os foros, graças, privilégios, liberdades e mercês outorgadas anteriormente à cidade do Porto.
Documento/Processo, 1439/02/17 – 1439/02/17
Carta de D. Afonso V com o traslado de capítulos especiais apresentados pelo Porto e sua resposta. 1. Acerca das multas impostas pelos rendeiros das sisas aos pescadores; 2. Acerca da isenção do pagamento dos 10 reais de Ceuta por parte dos pobres; 3. Acerca da jurisdição do almoxarife da Alfândega do Porto sobre as terras honradas do termo da cidade; 4. Acerca da obrigatoriedade de todos os moradores do concelho, incluindo os de Baião, pagarem para a obra da Rua Nova; 5. Acerca da nomeação do alcaide voltar a pertencer ao concelho; 6. Acerca da protecção indevida dada pelos fidalgos aos moradores do termo da cidade impedindo assim que estes exerçam ofícios do concelho.
Documento/Processo, 1460/12/09 – 1460/12/09
Carta régia com traslado de capítulos gerais do Entre Douro e Minho pedida pelos procuradores da cidade do Porto: 1. Acerca dos abusos cometidos na entrega dos órfãos a seus encarregados. 2. Acerca dos abusos cometidos pelos fidalgos na entrega de órfãos a pessoas das suas terras. 3. Acerca da proibição de os oficiais régios participarem nas reuniões da vereação. 4. Acerca de os juízes da cidade fiscalizarem a tomada de mantimentos por parte dos fidalgos com terras no termo.
Documento/Processo, 1465/02/17 – 1465/02/17
D. Afonso V revogando um regimento instituído pelo Corregedor nos termos do qual os presos deveriam ser mantidos na prisão da cidade até que fosse carta para a Chancelaria da Correição, ordena aos juízes que procedam segundo a Ordenação do Reino. No verso: declaração de Lourenço Vasques Margalho, escolar em leis e Corregedor na Comarca de Entre Douro e Minho, mandando que a carta se cumpra (datada de 1475, Julho, 14. Porto).
Documento/Processo, 1468/06/02 – 1468/06/02
D. Afonso V, a pedido das cidades do Porto e Lisboa nas Cortes de Santarém, revoga uma anterior Ordenação (estipulada nas Cortes da Guarda) pela qual os ourives não podiam comprar e vender prata.
Documento/Processo, 1459/07/06 – 1459/07/06
D. Afonso V nas cortes de Lisboa de 1459 e a pedido dos procuradores do Porto, ordena que sejam respeitados os privilégios da cidade, em especial nos julgados de Bouças e de Refojos, que, por doação régia, pertenciam agora respectivamente a João Rodrigues e a Rui Pereira, fidalgos.
Documento/Processo, 1437/11/27 – 1437/11/27
D. Duarte determina que cesse a jurisdição do corregedor da Estremadura sobre Gaia e Vila Nova, passando estes lugares para a alçada do corregedor da comarca de Entre Douro e Minho.
Documento/Processo, 1375/02/09 – 1375/02/09
D. Fernando ordena a Lopo Gomes que se informe na cidade do Porto sobre os bens de cada um para pagarem ou servirem com seus corpos na adua do muro da cidade; os oficiais do rei tinham obrigado todos, indiscriminadamente a pagar certos dinheiros, cada mês, pelo que se sentiram agravados.
Documento/Processo, 1374/05/19 – 1374/05/19
D. Fernando ordena aos contadores que entreguem ao concelho do Porto certa obrigação pela qual o dito concelho se comprometera a servir D. Pedro em 20 000 libras. D. Pedro havia quitado ao concelho a referida quantia, desde que 10 000 libras fossem empregues na obra do muro e o restante para pagar dívidas e encargos do concelho.
Documento/Processo, 1372/07/29 – 1372/07/29
D. Fernando resolve a contenda entre os mercadores moradores na cidade do Porto e os mestres e senhores das naus e navios acerca do quantitativo dos fretes.
Documento/Processo, 1430/12/31 – 1430/12/31
D. João I ordena ao contador que não constranja os mercadores dos panos de cor pelo varejo. No verso: instrumento pelo qual João Gonçalves, escrivão da Câmara, publica, em vereação, a carta régia que fora apresentada por Gil Carneiro (datada de 1430, Janeiro, 25, Porto).
Documento/Processo, 1410/08/05 – 1410/08/05
D. João I isenta os mercadores do Porto do pagamento da dízima sobre penas para vestuário que esporadicamente tragam à cidade do Porto.
Documento/Processo, 1393/01/11 – 1393/01/11
D. João I estipula o prazo dentro do qual devem ser liquidadas as contas que trazia com o concelho do Porto, em virtude do financiamento da guerra com Castela.