Documento/Processo, 1670/03/28 – 1670/03/28
Assento do pagamento de mil e duzentos réis a Francisco Carneiro Araújo, escrivão do Juízo dos Órfãos, de ordenado e do papel das certidões destinadas às amas dos enjeitados
Documento/Processo, 1671/04/08 – 1671/04/08
Assento do pagamento de mil e duzentos réis a Manuel da Costa Barbosa, Escrivão dos orfãos, para papel das certidões destinadas às amas dos enjeitados
Documento/Processo, 1672/07/16 – 1672/07/16
Assento do pagamento de mil e duzentos réis a Pero Lopes Cerqueira, escrivão do Juízo de Fora, para papel das certidões destinadas às amas dos enjeitados
Documento/Processo, 1675/04/01 – 1675/04/01
Assento do pagamento de mil e duzentos réis a Pero Lopes Cerqueira, escrivão do Juízo dos Órfãos, para papel das certidões destinadas às amas dos enjeitados.
Documento/Processo, 1677/04/06 – 1677/04/06
Assento do pagamento de mil e duzentos réis a Pero Lopes Cerqueira, escrivão do Juízo dos Órfãos, para papel das certidões destinadas às amas dos enjeitados.
Documento/Processo, 1673/03/18 – 1673/03/18
Assento do pagamento de mil e duzentos réis a Pero Lopes Cerqueira, escrivão do Juízo dos Órfãos, para papel das certidões destinadas às amas dos enjeitados
Documento/Processo, 1674/03/31 – 1674/03/31
Assento do pagamento de mil e duzentos réis a Pero Lopes Cerqueira, escrivão do Juízo dos Órfãos, para papel das certidões destinadas às amas dos enjeitados.
Documento/Processo, 1676/03/27 – 1676/03/27
Assento do pagamento de mil e duzentos réis a Pero Lopes Cerqueira, escrivão do Juízo dos Órfãos, para papel das certidões destinadas às amas dos enjeitados.
Documento/Processo, 1631/02/08 – 1631/02/08
Assento do pagamento de mil e duzentos réis aos escrivães dos órfãos para papel
Documento/Processo, 1410/09/18 – 1410/09/18
D. João I estipula que as competências dos juízes e escrivães dos órfãos e resíduos passem para a alçada dos juízes ordinários.
Documento/Processo, 1455/11/12 – 1455/11/12
Traslado de uma carta de D. João I (datada de 1410, Setembro, 18, Lisboa) na qual o monarca ordena que as funções dos juízes dos órfãos e resíduos e dos respectivos escrivães passem para a alçada dos juízes ordinários (com excepção das cidades de Lisboa e Évora). O traslado é solicitado pelo vereador João de Aragão, em nome do concelho, ao juiz.
Documento subordinado/Ato informacional, 1978 – 1978
Carta de Dom João I ao concelho do Porto sobre as competências dos juízes e escrivães dos órfãos e resíduos. 1410/09/18.