Documento/Processo, 1460/12/09 – 1460/12/09
Carta régia com traslado de capítulos gerais do Entre Douro e Minho pedida pelos procuradores da cidade do Porto: 1. Acerca dos abusos cometidos na entrega dos órfãos a seus encarregados. 2. Acerca dos abusos cometidos pelos fidalgos na entrega de órfãos a pessoas das suas terras. 3. Acerca da proibição de os oficiais régios participarem nas reuniões da vereação. 4. Acerca de os juízes da cidade fiscalizarem a tomada de mantimentos por parte dos fidalgos com terras no termo.
Documento/Processo, 1399/06/06 – 1399/06/06
D. João I estabelece disposições sobre a acção dos corregedores e ouvidores na elaboração dos processos judiciais.
Documento/Processo, 1399/06/06 – 1399/06/06
D. João I estabelece várias disposições sobre o período de tempo que os corregedores deveriam estanciar nos vários lugares da comarca.
Documento/Processo, 1408/04/20 – 1408/04/20
D. João I estabelece certas disposições sobre o uso e porte de armas, bem como acerca da estância e aposentadoria dos corregedores nos vários lugares do reino.
Documento/Processo, 1403/11/10 – 1403/11/10
D. João I estabelece as condições de aposentadoria do corregedor e seus acompanhantes, quando se deslocarem ao Porto em correição.
Documento/Processo, 1465/09/12 – 1465/09/12
Capítulos gerais apresentados nas Cortes da Guarda de 1465 solicitados por João Álvares, cavaleiro, em nome do concelho do Porto: 1. Acerca da concessão de perdões pelo monarca; 2. Acerca dos abusos cometidos pelos alcaides-mores e pequenos na soltura de presos; 3. Acerca dos excessivos privilégios concedidos pelo rei que isentam muitas pessoas dos ofícios e encargos do concelho; 4. Acerca dos abusos cometidos pelos fidalgos nas terras da sua jurisdição; 5. Acerca da intromissão dos contadores e vedores da fazenda nos feitos da almotaçaria; 6. Acerca da estadia prolongada dos Corregedores nas cidades e vilas do reino e dos agravos para as populações daí decorrentes; 7. Acerca de os juízes e ouvidores do rei deverem mandar prender aqueles que, publicamente, cometerem desacatos na sua presença mesmo que não sejam demandados por tal; 8. Acerca dos trâmites a cumprir na requisição de carros e de bestas ordenada pelo rei ou pelo almotacé-mor; 9. Acerca das irregularidades cometidas pelos procuradores do número nos processos dos feitos com pena até ao limite de 300 reais; 10. Acerca da não validade dos alvarás que contemplem matérias contrárias ao estipulado em capítulos de Cortes; 11. Acerca dos abusos cometidos pelos rendeiros das chancelarias das correições.
Documento/Processo, 1490/07/06 – 1490/07/06
Apresentação de capítulos gerais levados às cortes de Évora de 1490: 1- Acerca da proibição dos judeus serem rendeiros, nomeadamente das sisas, ou serem titulares de ofícios; 2- Acerca da proibição dos corregedores e ouvidores levarem consigo os presos de uma vila ou lugar quando acabam a sua visita a esses mesmos sítios; 3- Acerca do preço da carne praticado pelos rendeiros quando não há carniceiros nos lugares; 4- Acerca do respeito pelas cartas de segurança; 5- Acerca dos abusos perpetrados pelos juízes dos resíduos, capelas e órfãos; 6- Acerca da responsabilidade de apelação no caso das rixas; 7- Acerca dos abusos cometidos pelos corregedores nas comarcas que visitam; 8- Acerca da livre venda dos vinhos pelos moradores nos locais onde o Rei tem relego; 9- Acerca da aposentadoria dos corregedores, em virtude dos abusos que estes praticavam quando andavam em correição; 10- Acerca do perfil do memposteiro; 11- Acerca da proibição das apelações que envolvem quantias inferiores a 540 reais; 12- Acerca da necessidade dos corregedores serem letrados e que se encarreguem dos resíduos; 13- Acerca das medidas de pão e de vinho: que as comarcas de Entre Douro e Minho, Beira e Trás-os-Montes adotem o padrão do Porto e os outros lugares, o das respetivas cabeças do almoxarifado; 14- Acerca da proibição dos mesteres participarem nas reuniões camarárias; 15- Acerca da forma como se deve entregar e pagar a moagem do pão; 16- Acerca do cumprimento dos capítulos de cortes; 17- Acerca das inquirições – devassas feitas a tabelião e juízes 18- Acerca das competências do almotacé mor 19- Acerca dos abusos perpetrados pelos almotaces mores Seguem-se vários capítulos ilegíveis
Documento subordinado/Ato informacional, 1968 – 1974
Escritura do acordo estabelecido entre o concelho do Porto e o corregedor sobre a nomeação de almotacés. Os oficiais e homens bons do Porto queixam-se ao corregedor por este ter nomeado dois coimeiros, o que constituía inovação, uma vez que essas funções eram da alçada dos almotacés. O corregedor anui ao apelo feito, ordenando que fossem escolhidos mensalmente dois almotacés. Data: 1362/01/20.
Documento subordinado/Ato informacional, 1968 – 1974
Escritura da ordem dada a Pêro Dinis para suspensão das obras nas casas que possuía junto ao muro da cidade. Os procuradores da cidade do Porto, por ordem dos vereadores, mandam a Pêro Dinis que suspenda as obras nas casas porque «syam sobre o muro». Pêro Dinis protesta afirmando que as casas eram de sua herdade e que «as ditas casas sempre ouverom tamanha sayda como ora el em elas fazia contra o muro e maior». Ambas as partes pedem escrituras aos tabeliães. Data: 1362/03/19.
Documento subordinado/Ato informacional, 1978 – 1978
Capítulo geral das cortes de Évora sobre os custos das cartas enviadas pelos corrgedores e meirinhos aos concelhos. 1391/02/20.
Documento subordinado/Ato informacional, 1978 – 1978
Carta de Dom João I ao corregedor da comarca de Entre Douro e Minho, sobre a elaboração de processos judiciais. 1399/06/06.
Documento subordinado/Ato informacional, 1978 – 1978
Carta de Dom João I ao corregedor e ouvidor na Comarca de Entre Douro e Minho sobre o período de tempo que os corregedores deveriam permanecer nos vários lugares da comarca. 1399/06/06.
Documento subordinado/Ato informacional, 1978 – 1978
Carta de Dom João I sobre o uso de porte de armas e sobre a aposentadoria dos corregedores nos lugares do reino. 1408/04/20.
Documento subordinado/Ato informacional, 1978 – 1978
Carta de Dom João I a Pedro Afonso, corregedor da comarca de Entre Douro e Minho, sobre os privilégios do Porto, relativamente à permanência de fidalgos na cidade. 1402/02.