Documento/Processo, 1363/03/15 – 1363/03/15
Francisco Domingues, colcheiro, com a anuência dos oficiais de há dois ou três anos atrás, tinha medidas com as quais media o azeite que vinha para a cidade, cobrando por cada vez um soldo. Nesta reunião fica decidido que, até ao próximo dia de São João, Francisco Domingues continuaria com esta prática mas pagando de renda ao concelho 20 soldos. A partir dessa data, não usaria mais as medidas.
Documento/Processo, 1909/11/22 – 1910/01/15
Processo de concurso para arrematação do fornecimento de materiais e outros artigos para a Inspeção Geral do Serviço de Incêndios, em que foram concorrentes António Coelho e Araújo, Companhia, José Joaquim da Costa Guimarães, Álvaro de Sousa e Companhia, Nuno Salgueiro, Guimarães e Magalhães, António Rodrigues Pereira.
Documento/Processo, 1490/07/06 – 1490/07/06
Apresentação de capítulos gerais levados às cortes de Évora de 1490: 1- Acerca da proibição dos judeus serem rendeiros, nomeadamente das sisas, ou serem titulares de ofícios; 2- Acerca da proibição dos corregedores e ouvidores levarem consigo os presos de uma vila ou lugar quando acabam a sua visita a esses mesmos sítios; 3- Acerca do preço da carne praticado pelos rendeiros quando não há carniceiros nos lugares; 4- Acerca do respeito pelas cartas de segurança; 5- Acerca dos abusos perpetrados pelos juízes dos resíduos, capelas e órfãos; 6- Acerca da responsabilidade de apelação no caso das rixas; 7- Acerca dos abusos cometidos pelos corregedores nas comarcas que visitam; 8- Acerca da livre venda dos vinhos pelos moradores nos locais onde o Rei tem relego; 9- Acerca da aposentadoria dos corregedores, em virtude dos abusos que estes praticavam quando andavam em correição; 10- Acerca do perfil do memposteiro; 11- Acerca da proibição das apelações que envolvem quantias inferiores a 540 reais; 12- Acerca da necessidade dos corregedores serem letrados e que se encarreguem dos resíduos; 13- Acerca das medidas de pão e de vinho: que as comarcas de Entre Douro e Minho, Beira e Trás-os-Montes adotem o padrão do Porto e os outros lugares, o das respetivas cabeças do almoxarifado; 14- Acerca da proibição dos mesteres participarem nas reuniões camarárias; 15- Acerca da forma como se deve entregar e pagar a moagem do pão; 16- Acerca do cumprimento dos capítulos de cortes; 17- Acerca das inquirições – devassas feitas a tabelião e juízes 18- Acerca das competências do almotacé mor 19- Acerca dos abusos perpetrados pelos almotaces mores Seguem-se vários capítulos ilegíveis
Documento subordinado/Ato informacional, 1990 – 1990
Documento/Processo, (Cerca de) [1910] – [1910]
Local de Edição: [S.l.] Editor: [s.n.] Colorido Estampilha: Não
Documento subordinado/Ato informacional, 1968 – 1974
Escritura notarial de reunião de vereação sobre o acordo estabelecido acerca do uso de medidas de azeite na cidade do Porto. Francisco Domingues, colcheiro, com a anuência dos oficiais de há dois ou três anos atrás, tinha medidas com as quais media o azeite que vinha para a cidade, cobrando por cada vez um soldo. Nesta reunião fica decidido que, até ao próximo dia de São João, Francisco Domingues continuaria com esta prática mas pagando de renda ao concelho 20 soldos. A partir dessa data, não usaria mais as medidas. Data: 1363/03/15.
Documento/Processo, 1999 – 1999
Responsabilidade: Columbano (des.). Local de edição: Porto. Edição: Câmara Municipal do Porto, Departamento de Museus e Património Cultural. Colorido. Estampilha: não.