Documento/Processo, 1375/02/09 – 1375/02/09
D. Fernando ordena a Lopo Gomes que se informe na cidade do Porto sobre os bens de cada um para pagarem ou servirem com seus corpos na adua do muro da cidade; os oficiais do rei tinham obrigado todos, indiscriminadamente a pagar certos dinheiros, cada mês, pelo que se sentiram agravados.
Documento/Processo, 1363/07/17 – 1363/07/17
D. Pedro confirma uma carta de graça concedida ao concelho do Porto pela qual os indivíduos que viviam em terras do rei e estavam obrigados a dar a adua na cerca do muro da cidade e fugiram para terras das ordens e fidalgos que estavam privilegiadas deviam ser constrangidos a fazer tal prestação; de igual forma manda que se obrigue a prestar o serviço os moradores das terras de ordens e fidalgos referentes ao período anterior à isenção que pelo rei foi concedida nas cortes de Elvas.
Documento/Processo, 1399/03/22 – 1399/03/22
D. João I, a pedido do concelho do Porto, ordena que os moradores da cidade, vão pelo serviço da anúduva, reparar a parte do muro que se havia derribado.
Documento/Processo, 1362/12/30 – 1362/12/30
João Afonso da Agrela, procurador da cidade, apresenta e faz ler uma carta de Pêro Tristão que fora Corregedor de Entre Douro e Minho, pedindo uma pública-forma desse documento ao notário Vicente Anes. Nesse documento (datado de 8 de Abril de 1362) copia-se uma cláusula de uma carta régia cujo conteúdo interessava ao Porto, relacionando-se com as obras da muralha. D. Pedro anui aos pedidos de resgate em dinheiro das prestações em trabalho (nas obras da muralha) devidas pelos habitantes dos outros concelhos.
Documento/Processo, 1402/02/03 – 1402/02/03
Gonçalo Anes Carvalho, corregedor da comarca do Entre Douro e Minho, determina que os moradores da honra de Soverosa, senhorio de Vasco Martins da Cunha, sejam obrigados a servir nas obras que o rei mandara fazer na cidade do Porto (construção de uma torre e reparação da muralha). Neste documento vêm trasladadas duas cartas de D. João I: 1. D. João I ordena que se respeitem as honras e liberdades dos moradores da honra de Soverosa, apesar de esta fazer parte integrante do termo do Porto (datada de 1401, Julho, 12, Lisboa). 2. D. João I esclarece que os moradores da honra de Soverosa não estavam isentos de servirem nas obras que então se faziam na cidade uma vez que elas eram de seu serviço e não encargo do concelho (datada de 1401, Dezembro, 27, Lisboa).
Documento subordinado/Ato informacional, 1968 – 1974
Pública forma de uma carta de Pêro Tristão, corregedor de Entre Douro e Minho, sobre as obras da muralha do Porto. João Afonso da Agrela, procurador da cidade, apresenta e faz ler uma carta de Pêro Tristão que fora Corregedor de Entre Douro e Minho, pedindo uma pública-forma desse documento ao notário Vicente Anes. Nesse documento (datado de 8 de Abril de 1362) copia-se uma cláusula de uma carta régia cujo conteúdo interessava ao Porto, relacionando-se com as obras da muralha. D. Pedro anui aos pedidos de resgate em dinheiro das prestações em trabalho (nas obras da muralha) devidas pelos habitantes dos outros concelhos. Data: 1362/12/30.
Documento subordinado/Ato informacional, 1968 – 1974
Carta de D. Fernando I a Lopo Gomes, meirinho-mor na comarca de Entre Douro e Minho, sobre o pagamento da adua da muralha da cidade do Porto. D. Fernando ordena a Lopo Gomes que se informe na cidade do Porto sobre os bens de cada um para pagarem ou servirem com seus corpos na adua do muro da cidade; os oficiais do rei tinham obrigado todos, indiscriminadamente a pagar certos dinheiros, cada mês, pelo que se sentiram agravados. Data: 1375/02/09.
Documento subordinado/Ato informacional, 1968 – 1974
Carta de D. Pedro I confirmando uma concessão dada ao concelho do Porto relativa à prestação da adua. D. Pedro confirma uma carta de graça concedida ao concelho do Porto pela qual os indivíduos que viviam em terras do rei e estavam obrigados a dar a adua na cerca do muro da cidade e fugiram para terras das ordens e fidalgos que estavam privilegiadas deviam ser constrangidos a fazer tal prestação; de igual forma manda que se obrigue a prestar o serviço os moradores das terras de ordens e fidalgos referentes ao período anterior à isenção que pelo rei foi concedida nas cortes de Elvas. Data: 1363/07/17