Documento/Processo, 1416/05/06 – 1416/05/06
O concelho do Porto estabelece um acordo com João Álvares Pereira, senhor da terra da Feira, em virtude da questão levantada pela sua estadia em umas casas na cidade, que tomara como penhor de um empréstimo concedido aos testamenteiros do antigo bispo do Porto, D. João Afonso Aranha.
Documento/Processo, 1410/02/24 – 1410/02/24
O bispo e o cabido do Porto, através dos seus procuradores, acordam com o concelho os direitos que a Igreja do Porto deveria receber da comercialização do sal e doutras mercadorias por via marítima. Neste documento vem transcrita a procuração passada a D. João Afonso, chantre, e Rui Gonçalves, arcediago da Igreja do Porto (datada de 1410, Fevereiro, 21, Porto-Sé).
Documento/Processo, 1410/08/05 – 1410/08/05
D. João I isenta os mercadores do Porto do pagamento da dízima sobre penas para vestuário que esporadicamente tragam à cidade do Porto.
Documento/Processo, 1410/10/16 – 1410/10/16
D. João I isenta do pagamento de dízima as armas que entrarem no Porto e Viana.
Documento/Processo, 1405/05/16 – 1405/05/16
Guiomar Gil, viúva de João Gil, em seu nome e no de seus filhos Diogo Gil e Maior, afora, a título perpétuo, a Estêvão Lourenço, mercador e criado de Martim Afonso Dinis e a Maria Pires, sua mulher, dois pardieiros, sitos na cidade, pela renda anual de 12 libras da moeda antiga (São Miguel de Setembro). Os novos foreiros deram ainda de entrada um bom véu francês a Guiomar Gil e a seu filho Diogo Gil um bom par de calças.
Documento/Processo, 1409/04/24 – 1409/04/24
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Domingos Anes , sapateiro, e a Margarida Afonso, sua mulher, duas courelas de campo junto à Rua do Souto, pela renda anual de 7 libras da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1404/08/08 – 1404/08/08
D. João I dá sentença favorável a João Afonso de Guimarães, rendeiro das sisas das imposições da cidade em 1389, na demanda que este trazia com o concelho, em virtude do recebimento de parte do montante das referidas sisas. No verso deste pergaminho encontram-se 3 documentos: 1. Mandato de execução da sentença anterior (datado de 1407, Outubro, 8, Porto) 2. João Garcia, porteiro da cidade, em cumprimento de uma ordem do juiz, estabelece que a execução da sentença régia deverá ser feita através da renda das entradas dos vinhos (datado de 1407, Outubro, 22, Porto). 3. João Ferraz, juiz na cidade, dá sentença favorável, João Afonso de Guimarães na questão que este trazia com João Garcia, mordomo da cidade e João de Vizela recebedor das entradas dos vinhos do concelho, em virtude do atraso verificado no cumprimento da sentença régia (datado de 1407, Outubro, 26, Porto).
Documento subordinado/Ato informacional, 1978 – 1978
Carta de Dom João I a João Cibrães e a Gonçalo Afonso, isentando do pagamento de dízima, as armas que entram no Porto e Viana. 1410/10/16.