Documento/Processo, 1470/10/06 – 1470/10/06
A Câmara do Porto autoriza Álvaro Anes a doar o seu aforamento a Fernão Pires.
Documento/Processo, 1470/10/20 – 1470/10/20
Pedro Afonso, esteireiro, e Maria Afonso, sua mulher, traziam aforado a título perpétuo, um chão em Belmonte, dividido em quatro courelas, pela renda anual de 2,5 libras da moeda antiga. Agora, com o consentimento da Câmara, doavam parte desse chão a Martim Álvares, sapateiro, e a Maria Pires, sua mulher (genro e filha dos outorgantes) e a João Álvares, criado de Diogo Gonçalves Peixoto. O pagamento da renda far-se-ia da seguinte maneira: Pedro Afonso meia libra; Martim Álvares e João Álvares uma libra cada um.
Documento/Processo, 1469/02/09 – 1469/02/09
D. Afonso V estabelece várias disposições sobre o varejamento de mercadorias no Porto (datada de 1469, Janeiro, 23. Avis). O traslado é solicitado pelo procurador do concelho ao juiz.
Documento/Processo, 1458/03/06 – 1458/03/06
D. Afonso V, de acordo com o clero do reino, estabelece várias disposições a fim de regulamentar a administração dos resíduos, hospitais, capelas, albergarias, etc. Este traslado foi solicitado ao rei por Vasco Gil em nome da cidade do Porto.
Documento/Processo, 1462/03/01 – 1462/03/01
D. Afonso V estabelece que se respeitem os usos consignados no foral da Alfândega sobre o comércio de mercadorias para fora do reino por parte dos mercadores da cidade e estrangeiros, anulando assim uma recente alteração por si introduzida e posta em práctica pelo almoxarife (datado de 1462, Fevereiro, 15. Santarém). Este traslado foi solicitado pelo procurador do Concelho ao Juíz do Porto.
Documento/Processo, 1460/07/31 – 1460/07/31
Traslado em pública forma de duas cartas e um alvará régios. 1. D. João I determina que o concelho do Porto lance uma finta a fim de concluir as obras na rua Nova (mais concretamente para reconstruir uma casa que se encontrava derrubada) (datada de 1424, Novembro, Arrifana). 2. D. João I estabelece várias disposições no sentido de o concelho do Porto lançar a finta para a reconstrução de umas casas na rua Nova (datado de 1422, Fevereiro, 15, Santarém). 3. D. Afonso V determina que, com excepção dos vassalos e besteiros de cavalo, todos devem contribuir para a finta lançada a fim de construir uma casa do rei na rua Nova (datado de 1460, Julho, 24, Santarém). Estes traslados foram solicitados ao juiz por Pedro Martins, vedor da obra da rua Nova.
Documento/Processo, 1464/10/24 – 1464/10/24
Traslado em pública forma de diplomas régios: 1. D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada (datada de 1447, Abril, 12, Lisboa). 2. D. Afonso V, confirmando cartas anteriores, ordena que Fernão Coutinho não permaneça nas suas casas em Monchique por um período superior a 45 dias anuais (datada de 1462, Agosto, 5, Porto) 3. D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados, largamente, os 45 dias que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro (datada de 1464, Outubro, 7, Coimbra).