Documento/Processo, 1465/08/31 – 1465/08/31
Com o acordo da Câmara do Porto e de Gonçalo Anes da Mota, provedor da Albergaria de Santa Clara, foram perdoadas a Álvaro Gonçalves de Almotim, em virtude da sua pobreza, todas as rendas que ele devia das casas onde morava, que eram da dita albergaria, e de igual modo foi-lhe permitido que aí vivesse até à sua morte sem pagar nada. Por sua vez, Álvaro Gonçalves de Almotim comprometeu-se a deixar inteiramente livres, após a sua morte, as referidas casas à albergaria. No presente documento vem transcrito o acordo feito pelos oficiais do ano anterior (datado de 17 de Junho de 1465 e redigido por Álvaro Gil, escrivão da Câmara), no qual se registaram estas medidas e onde se estabeleceu que fosse passado o respectivo documento a Álvaro Gonçalves Almotim.
Documento/Processo, 1460/01/05 – 1460/01/05
O concelho do Porto reconhece a dívida de 20 000 reais brancos ao prior de Santa Maria de Refoios de Lima em virtude da compra de umas casas na Rua da Estrebaria da cidade do Porto cujo valor global é de 40 000 reais.
Documento/Processo, 1472/02/27 – 1472/02/27
Diogo Afonso e Catarina Dias, sua mulher, traziam aforado, a título perpétuo, um chão junto à porta do Olival, pela renda anual de 1,5 libras da moeda antiga (São Miguel de Setembro). Agora, com o consentimento da Câmara, doavam o dito chão a João Afonso, “meestre de fazer beestas d’aço” e a Senhorinha Afonso, sua mulher, que ficariam de igual modo com um aforamento perpétuo e a pagar a mesma renda. No dia seguinte ao da feitura deste documento, o tabelião transmitiu a Catarina Dias (que não estivera presente à outorga da doação) o que se havia passado, e logo por ela foi dada aprovação (isto se contém num pequeno registo que aparece no final do documento).
Documento/Processo, 1460/01/19 – 1460/01/19
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Lourenço Anes, cordoeiro, e a Maria Anes, sua mulher, um chão junto ao postigo da Cordoaria, pela renda anual de 1 libra da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1460/03/15 – 1460/03/15
A Câmara do Porto empraza, por três vidas, a João Afonso da Rua, homem da Alfândega, e a Catarina Gonçalves, sua mulher, um enxido na rua da Lada, pela renda anual de 2 maravedis da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1460/03/15 – 1460/03/15
A Câmara do Porto empraza, por três vidas, a João Afonso da Rua, homem da Alfândega, e a Catarina Gonçalves, sua mulher, um enxido na rua da Lada, pela renda anual de 2 maravedis da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1464/03/10 – 1464/03/10
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João de Biscaia, marinheiro, e a Maria Vasques, sua mulher “ho ceo e ar que esta sobre a viella que he no dicto logo de Villa Nova que vem teer da rua Direita e vaii teer a dicta viella aas cassas e lugar em que mora Ayras Pardo”, pela renda anual de 10 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1459/06/23 – 1459/06/23
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João Anes de Viana, mercador, e a Beatriz Eanes, sua mulher, o lugar de Vale de Amores, no julgado de Gaia, pela renda anual de 7 libras da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1461/12/15 – 1461/12/15
Traslado em pública forma dos seguintes documentos: 1.1. D. Afonso V manda que se publique e execute a bula do Santo Padre (datada de 1461, Novembro, 18, Torres Novas). 1.2. O bispo da Guarda apresenta a bula recebida do Papa estipulando, seguidamente, um conjunto de regras que deveriam ser respeitadas pelos clérigos em questões de justiça, vestuário, etc. Nesta carta vem trasladada em versão original, em latim, e em tradução portuguesa a bula papal (datada de 1461, Outubro, 6, Abrantes). 1.2.1. O Santo Padre, em bula dirigida ao bispo da Guarda e a pedido de Afonso V estabelece várias disposições sobre o vestuário, a tonsura e os costumes em geral do clero a fim de evitar os frequentes abusos e desmandos (datada de 1461, Abril, 29, Roma. São Pedro). O traslado foi solicitado pelo concelho do Porto.
Documento/Processo, 1464/10/24 – 1464/10/24
Traslado em pública forma de diplomas régios: 1. D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada (datada de 1447, Abril, 12, Lisboa). 2. D. Afonso V, confirmando cartas anteriores, ordena que Fernão Coutinho não permaneça nas suas casas em Monchique por um período superior a 45 dias anuais (datada de 1462, Agosto, 5, Porto) 3. D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados, largamente, os 45 dias que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro (datada de 1464, Outubro, 7, Coimbra).