Documento/Processo, 1465/08/31 – 1465/08/31
Com o acordo da Câmara do Porto e de Gonçalo Anes da Mota, provedor da Albergaria de Santa Clara, foram perdoadas a Álvaro Gonçalves de Almotim, em virtude da sua pobreza, todas as rendas que ele devia das casas onde morava, que eram da dita albergaria, e de igual modo foi-lhe permitido que aí vivesse até à sua morte sem pagar nada. Por sua vez, Álvaro Gonçalves de Almotim comprometeu-se a deixar inteiramente livres, após a sua morte, as referidas casas à albergaria. No presente documento vem transcrito o acordo feito pelos oficiais do ano anterior (datado de 17 de Junho de 1465 e redigido por Álvaro Gil, escrivão da Câmara), no qual se registaram estas medidas e onde se estabeleceu que fosse passado o respectivo documento a Álvaro Gonçalves Almotim.
Documento/Processo, 1485/03/19 – 1485/03/19
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João Eanes Bentes e a Beatriz Gonçalves, sua mulher, um chão que está junto à muralha da cidade, entre "a torre da erra e o postigo de Belmonte junto do caminho que vai para a Cordoaria do Olival", pela renda anual de 12 reais (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1485/01/27 – 1485/01/27
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Pedro Álvares, forneiro, e a Senhorinha Anes, sua mulher, um pedaço de chão junto à Porta de Cimo de Vila, pela renda anual de 40 reais brancos (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1484/12/29 – 1484/12/29
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Afonso Ferraz, cavaleiro da Casa do Rei, e a Isabel Fernandes, sua mulher, a loja que está debaixo do sobrado do paço das audiências pela renda anual de 120 reais (S. Miguel de Setembro). Em sessão camarária da mesma data, foi acordado pelos oficiais concelhios de fazerem o dito prazo a Afonso Ferraz (Livro 4º de Vereações, fl. 241v-248). Vem uma referência a este prazo datada de 22 de Abril de 1498 no Livro 6º de Vereações, fl. 251v-252
Documento/Processo, 1467/04/03 – 1467/04/03
João Gonçalves, almocreve, filho de Gonçalo Afonso e Maria Anes, sua mulher, traziam aforada, a título perpétuo, uma courela de chão junto à porta da judiaria pela renda anual de 30 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro). Agora pediam autorização à Câmara para doarem metade da dita courela a Moisés Gatel, gibeteiro, e a sua mulher, judeus, que ficariam de igual modo com um aforamento perpétuo e a pagar de renda 15 soldos. No presente documento vem transcrito o prazo de João Gonçalves (datado de 1456, Março, 22. Porto). No fim do documento estão dois pequenos textos (feitos pelo escrivão da Câmara Fernão Gonçalves e datados de 1469, Outubro, 25, Porto e 1473, Dezembro, 29, Porto) com outros tantos pedidos de Moisés Gatel à Câmara a fim de que esta lhe outorgue a referida metade da courela. Das duas vezes os oficiais concelhios responderam afirmativamente, estipulando-lhe um limite de tempo para que fizesse na sua propriedade a casa e as benfeitorias a que se tinha obrigado no contrato e que ainda não fizera.
Documento/Processo, 1470/10/20 – 1470/10/20
Pedro Afonso, esteireiro, e Maria Afonso, sua mulher, traziam aforado a título perpétuo, um chão em Belmonte, dividido em quatro courelas, pela renda anual de 2,5 libras da moeda antiga. Agora, com o consentimento da Câmara, doavam parte desse chão a Martim Álvares, sapateiro, e a Maria Pires, sua mulher (genro e filha dos outorgantes) e a João Álvares, criado de Diogo Gonçalves Peixoto. O pagamento da renda far-se-ia da seguinte maneira: Pedro Afonso meia libra; Martim Álvares e João Álvares uma libra cada um.
Documento/Processo, 1456/03/22 – 1456/03/22
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João Gonçalves, almocreve, filho de Gonçalo Afonso, e a Maria Anes, sua mulher, uma courela de chão junto à porta de Cima da Judiaria, pela renda anual de 30 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1456/03/22 – 1456/03/22
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a Álvaro Anes, porteiro, e a Violante Gonçalves, sua mulher, uma courela de chão na rua do Souto, junto à porta do Olival (contígua à casa e enxido do dito Álvaro Anes), pela renda anual de 25 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1460/03/14 – 1460/03/14
João Anes Machucho e Maria [de França], sua mulher, Manuel Gonçalves e Maria Anes, sua mulher, [João de] França e Maria da Mota, sua mulher e Pedro [de França], mercadores e Afonso Gonçalves e Maria Colaça, sua mulher, aforam a título perpétuo a Pedro Anes, ferreiro, e a Luzia Álvares, sua mulher, umas casas, um pardieiro e um enxido na rua do Souto, pela renda anual de 16,5 libras da moeda antiga (São Miguel de Setembro). Esta renda deveria ser paga aos referidos outorgantes que, por sua vez, satisfariam a renda devida à Câmara.