Documento/Processo, 1450/05/25 – 1450/05/25
A Câmara do Porto afora, a título perpétuo, a João Anes da Trofa, mercador, e a Maria Gonçalves, sua mulher, um chão maninho no Codeçal, junto ao mosteiro de Santa Clara, pela renda anual de 14 soldos da moeda antiga (São Miguel de Setembro).
Documento/Processo, 1440/10/29 – 1440/10/29
João Vasques, escudeiro de Fernão Coutinho e filho de Vasco Afonso de Alfena, mercador, vende a Martim Anes, barbeiro e a sua mulher, umas casas junto à porta do Olival (onde os referidos compradores agora moram), pelo preço e révora de 700 reais brancos. Martim Anes ficaria a pagar a João Vasques a renda de 300 soldos da moeda antiga que ele entregava à Câmara pelas casas. A 4 de Novembro do mesmo ano, Martim Anes toma posse das referidas casas ? o auto de posse vem registado no final do documento.
Documento/Processo, 1464/10/07 – 1464/10/07
D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados largamente os 45 dias de permanência que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro.
Documento/Processo, 1447/04/12 – 1447/04/12
D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada.
Documento/Processo, 1446/02/01 – 1446/02/01
Carta régia contendo alguns capítulos especiais apresentados pelo Porto nas Cortes de Lisboa (1446): 1. Acerca da contenda que a cidade mantinha com Fernão Coutinho devido às casas que ele possuía em Miragaia. 2. Acerca do corso exercido por ingleses sobre navios de mercadores da cidade do Porto e ainda sobre as indemnizações que eram devidas a estes. 3. Acerca da participação dos moradores do Julgado de Gaia em certos encargos do concelho (anúduva, galés, etc.). 4. Acerca da morosidade dos serviços do almoxarifado. 5. Acerca do número dos tabeliães dos julgados do termo da cidade. 6. Acerca dos dinheiros para remissão dos cativos em terra de mouros.
Documento/Processo, 1466/01/15 – 1466/01/15
Traslado de uns capítulos especiais do Porto, confirmados por D. Afonso V: 1. Acerca do acostamento de moradores do Porto e termo a fidalgos, ficando desta forma isentos de vários encargos do concelho e do rei; 2. Acerca das arbitrariedades cometidas por Fernão Coutinho e sua mulher tanto nas terras de que têm jurisdição, como noutras, situadas no termo do Porto; 3. Acerca dos subterfúgios utilizados pelos acostados de fidalgos para não os acompanharem em guerras e armadas; 4. Acerca da contenda existente entre a cidade e frei Paio, prior do mosteiro de Leça; 5. Acerca da proibição de usar armas na cidade; 6. Acerca da confiscação de bens dos indivíduos que cometerem crimes de morte; 7. Acerca do aumento dos réditos do concelho utilizando para tal a imposição de penas; 8. Acerca da imposição de taxas sobre a transacção de produtos na cidade; 9. Acerca da necessidade de reduzir o número de moedeiros na cidade; 10. Acerca da proibição de estrangeiros comprarem carros e aver de peso no Reino; 11. Acerca da navegabilidade do rio Douro entre o Porto e São João da Pesqueira; 12Acerca da proibição de exportar determinadas mercadorias para Castela.
Documento/Processo, 1469/03/18 – 1469/03/18
Traslado de uma carta de D. Afonso V contendo a resposta a uns capítulos apresentados pelo concelho do Porto ao rei: 1. Acerca da carta de confirmação de privilégios; 2. Acerca da imposição do vinho na cidade; 3. Acerca de irregularidades cometidas por certos indivíduos na utilização dos dinheiros destinados às obras da Rua Nova, do muro da cidade e comércio de sal; 4. Acerca dos agravos praticados pelos bretões e ingleses; 5. Acerca da compra indevida de mercadorias no Reino por genoveses e florentinos; 6. Acerca das casas de Fernão Coutinho em Monchique; 7. Acerca da cunhagem da moeda preta; 8. Acerca dos abusos cometidos nos empréstimos para a armação dos navios; 9. Acerca da indemnização devida por uma nau tomada por ingleses (datada de 1449, Julho, 18. Lisboa). O procurador solicita ao juiz o traslado da carta.
Documento/Processo, 1464/10/24 – 1464/10/24
Traslado em pública forma de diplomas régios: 1. D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada (datada de 1447, Abril, 12, Lisboa). 2. D. Afonso V, confirmando cartas anteriores, ordena que Fernão Coutinho não permaneça nas suas casas em Monchique por um período superior a 45 dias anuais (datada de 1462, Agosto, 5, Porto) 3. D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados, largamente, os 45 dias que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro (datada de 1464, Outubro, 7, Coimbra).