Assembleia Municipal do Porto. 1977-

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A Assembleia Municipal do Porto é o órgão deliberativo do município. Em 12 de dezembro de 1976, os membros da assembleia foram eleitos pela primeira vez após a Revolução de 25 de Abril por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos eleitores residentes na cidade. Tomaram posse perante o Governador Civil em 24 de janeiro de 1977 (nos termos dos números 1 e 2 do artigo vinte e três, do Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de setembro).
Este órgão do município é atualmente constituído por 46 membros, 39 diretamente eleitos e pelos 7 Presidentes das Juntas de Freguesia do Porto.

  • Unidades Documentais

    • Descrição
      • Tipo de entidade Coletividade

      • Código parcial AMP
      • Data de existência 1977
      • Zona geográfica

        Porto

      • Funções, ocupações e actividades

        Segundo o Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de setembro competia à Assembleia Municipal:
        a) Elaborar o seu regimento;
        b) Acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal;
        c) Aprovar o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
        d) Solicitar e receber informações sobre os assuntos de interesse para a autarquia;
        e) Emitir recomendações e pareceres, por sua iniciativa ou por solicitação da câmara municipal.

        (Art.º 29.º)

        Competia ao Presidente da Assembleia Municipal:
        a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
        b) Dirigir os trabalhos e manter a disciplina interna das sessões;
        c) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, pelo regimento interno ou pela assembleia municipal.

        (Art.º 30.º)

        Atualmente, as funções deste orgão encontram-se regulamentadas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, artigos 24.º a 30.º

      • Enquadramento legal

        Constituição da República Portuguesa de 1976 (publicada no Decreto de 10 de Abril de 1976), artigos 250.º e 251.º
        Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de setembro
        Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro


    • Relações