Câmara Municipal de São João da Foz do Douro. 1834-1837

Produtor, 1834 – 1837


Com o decreto de 16 de maio de 1832, que reorganizava administrativamente o Reino, os concelhos da Comarca do Porto passaram a ser 23, surgindo entre eles o concelho de São João da Foz.
O território de São João da Foz elegeu então as novas autoridades locais: o Provedor e a Câmara Municipal, formada por um presidente, um vereador e um fiscal. A nova Câmara Municipal de São João da Foz do Douro tomou posse a 21 de setembro de 1834.
Na sequência de uma nova reorganização do território continental, em 1836, o concelho de São João da Foz e a respetiva Câmara Municipal foram extintos.
A Portaria de 14 de janeiro de 1837 do Ministério do Reino determinou que as funções das câmaras municipais e dos administradores dos concelhos suprimidos pelo Decreto de 6 de novembro de 1836 cessassem imediatamente.

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial CMF
    • Data de produção 1834 – 1837
    • Data de existência 1834 – 1837
    • Zona geográfica

      Foz do Douro (freguesia, Portugal)

    • Funções, ocupações e actividades

      A Câmara de São João da Foz tinha as mesmas atribuições que até aí tinham todos os municípios, tais como o despacho de reclamações e requerimentos, vistorias, licenças, obras públicas, etc. Excetuava-se o exercício de jurisdição contenciosa, a qual passou para os juízes, a quem em caso de necessidade se dirigiriam as requisições convenientes. Os juízes reciprocamente não se intrometeriam na autoridade económica e administrativa da Câmara.

    • Enquadramento legal

      Decreto de 16 de maio de 1832, n.º 23
      Decreto de 28 de junho de 1833, n.º 65

    • Língua
      Portuguese
    • Alfabeto
      Latin