Guarda Nacional Portuense. 1823-1847

Produtor, 1833 – 1847


A Constituição de 1821 desmantelou a organização militar do Antigo Regime que garantira a defesa do território nacional entre os séculos XVII e XIX. Esta era constituída por três ordens de tropa: os Corpos Permanentes (1.ª linha), as Milícias (2.ª linha) e as Ordenanças, sendo as últimas uma reserva territorial. A lei de 22 de agosto de 1821 extinguiu as ordenanças, substituindo-as por batalhões de guardas nacionais, que passaram a ser a nova reserva territorial.
Durante as guerras liberais o país dividiu-se em duas fações políticas e militares: de um lado os “Realistas” e de outro, os “Liberais”. Esta bipolarização estendeu-se aos corpos militares. A Guarda Real da Polícia aderiu à causa “Realista”, levando as forças liberais a criar a Guarda Nacional pela lei de 18 de março de 1823.
Esta guarda cívica estava sujeita à autoridade civil da câmara municipal, dispondo de efetivos que variavam em função da população residente.
O serviço da Guarda Nacional circunscrevia-se ao respetivo concelho ou distrito militar. Os comandantes dos batalhões prestavam juramento em sessão de Câmara, perante os provedores de concelho. Estes estavam incumbidos de fazer o alistamento da Guarda Nacional, procedendo para esse efeito, conjuntamente com as câmaras municipais, ao recenseamento da população.
Após a vitória dos liberais houve necessidade de reorganizar a Guarda Nacional, criando um corpo que assegurasse a independência, a ordem e a liberdade e que constituísse uma base sólida de apoio ao governo. O projeto de organização da Guarda Nacional foi aprovado pelo decreto de 29 de março de 1834.
Na cidade do Porto foram estabelecidos 3 batalhões, distribuídos pelos três bairros administrativos existentes: Santo Ovídeo, Santa Catarina e Cedofeita. Para além destes, existiam os batalhões da Guarda Nacional de Artilharia e de Cavalaria. Estes corpos cívicos instalaram-se em vários edifícios da cidade: o Paço Episcopal, o Convento de São Bento da Vitória, o Convento dos Congregados e a Quinta de Sacais.
Os oficiais do Estado-maior destes corpos, os Majores Comandantes das divisões de Batalhão e os Capitães das Companhias avulsas eram da escolha do Governo.
Na sequência da Emboscada (6 de outubro de 1846), golpe palaciano organizado por Costa Cabral, a Rainha dissolve a Guarda Nacional.
Em 8 de julho de 1847, o Governador Civil do Distrito do Porto ordenou o desarmamento da Guarda Nacional e, consequentemente a sua dissolução. Todos os objetos pertencentes às guardas nacionais que haviam sido pagos pelo Cofre do Município, tais como mobiliário, livros, objetos de secretaria, bandeiras e instrumentos de corneteiros, foram recolhidos aos Paços do Concelho para ali serem guardados.
Com a extinção deste corpo de polícia, a manutenção da ordem pública fica entregue à Guarda Municipal.

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial GNP
    • Data de produção 1833 – 1847
    • Data de existência 1823 – 1847
    • Zona geográfica

      Cidade do Porto e concelhos limítrofes.

    • Funções, ocupações e actividades

      Defender a Monarquia Constitucional e os direitos consagrados na Carta; concorrer para a defesa da independência da Nação e integridade do território português; manter a segurança e tranquilidade pública, obedecendo à Câmara Municipal em tudo o que for relativo a este serviço.

    • Enquadramento legal

      Lei de 18 de março de 1823;
      Decreto de 29 de março de 1834.


  • Relações