Junta do Subsídio Militar. 1722-1833

Produtor, 1722 – 1833


Em 1718, tinha sido restabelecido o subsídio militar, uma contribuição sobre o vinho, azeite, aguardente, sumagre, ferro e bacalhau, destinada ao pagamento aos regimentos militares da cidade do Porto. Até março de 1722, cabia à vereação da Câmara do Porto a cobrança e arrecadação do imposto.
Nesse ano, por Alvará Régio de 13 de maio, é criada a nova Junta do Subsídio Militar.
Em 1762 foi concedida pelo rei a João de Almada, Governador das Justiças e Armas da Cidade, a inspeção do subsídio para que tomasse conhecimento do estado do cofre e da forma como eram arrecadados os impostos, tendo plena jurisdição sobre a Junta do Subsídio Militar.
Em 1772, o posto para o pagamento do subsídio militar (conhecido por “Casinha”) é extinto, passando a cobrança do tributo sobre o vinho a ser efetuada pelo Cofre da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro. Quanto à imposição sobre o bacalhau, ferro, sola e sal, que revertiam para o subsídio militar e que eram arrecadados pela Casinha, passam a ser cobrados pela Mesa do Consulado da Alfândega. A receita deste imposto era então entregue ao tesoureiro da Junta todos os meses que, depois, a canalizava para as despesas dos dois regimentos da cidade.
A Portaria do Ministério do Reino de 1 de março de 1833 extingue a Junta do Subsídio Militar. No entanto, este imposto continuou a ser cobrado, passando o Presidente da Comissão Municipal a ser o responsável pela sua arrecadação.
A partir do dia 9 de Julho de 1833 este imposto foi cobrado na Alfândega, já sem ingerência por parte da Câmara.

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial JSM1
    • Data de produção 1722 – 1833
    • Data de existência 1722 – 1833
    • Zona geográfica

      Porto

    • Funções, ocupações e actividades

      A Junta do Subsídio Militar tinha como função zelar pela boa cobrança e arrecadação do subsídio militar (contribuição sobre o vinho, azeite, aguardente, sumagre, ferro e bacalhau) e posterior pagamento aos Regimentos da cidade do Porto. Nas sessões da Junta, para além da conferência de contas, eram resolvidos problemas relacionados com infrações respeitantes à atividade da cobrança do subsídio.

    • Enquadramento legal

      Alvará Régio de 13 de maio de 1722.


  • Relações