Junta do Subsídio Militar. 1710-1715

Produtor, 1710 – 1715


No início do século XVIII, Portugal viu o seu território ameaçado por uma possível guerra com Espanha, devido ao problema da sucessão do trono, após a morte da Carlos II.
Esta conjuntura política explica a razão da criação da Junta do Subsídio Militar que visava suprir a insuficiência do cofre da cidade em assegurar a manutenção do regimento portuense.
Este organismo foi criado por ordem régia em 7 de julho de 1710. Era constituído por um Presidente, por deputados (o Juiz de Fora e três vereadores da Câmara), um escrivão e um tesoureiro geral. Para a arrecadação do imposto do subsídio militar foram ainda nomeados 4 recebedores particulares: um em Vila Nova, outro no muro de São Domingos e dois na Porta da Ribeira, bem como sete zeladores.
A Junta do Subsídio Militar iniciou funções a 20 de julho de 1710.
Em 1715, com a assinatura do tratado de paz de Utreque entre Portugal e Castela, as tropas portuguesas foram reformadas, sendo extinto o subsídio militar e a Junta que o administrava.

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial JSM
    • Data de produção 1710 – 1715
    • Data de existência 1710 – 1715
    • Zona geográfica

      Porto e Vila Nova de Gaia

    • Funções, ocupações e actividades

      A Junta do Subsídio Militar tinha como função zelar pela boa cobrança e arrecadação do subsídio militar (contribuição sobre o vinho, azeite, aguardente, sumagre, ferro e bacalhau) e posterior pagamento aos regimentos da cidade do Porto. Nas sessões da Junta, para além da conferência de contas, eram resolvidos problemas relacionados com infrações respeitantes à atividade da cobrança do subsídio.

    • Enquadramento legal

      Carta Régia de 7 de julho de 1710.

    • Fonte imediata de aquisição e transferência

      Em 1715, um aviso régio manda extinguir o tributo do subsídio militar e a Junta do mesmo, e que os seus papéis e registos se recolhessem ao cartório da Câmara do Porto (Próprias, livro 9, f. 49; Próprias, livro 22, f. 283).


  • Relações