Produtor, 2004/12/17 – 2018/06/08
O Código Administrativo de 1836, da autoria de Passos Manuel, divide o país em distritos, concelhos e freguesias. Para as cidades de Lisboa e Porto são decretadas disposições específicas: não existiria um administrador do concelho, ao contrário dos restantes municípios, mas sim administradores de julgados, tantos quantos os bairros judiciais em que as mesmas se dividissem. As atribuições destes magistrados seriam idênticas às dos administradores do concelho.
Só com o Código Administrativo de 1842 o Julgado de Santa Catarina passa a designar-se 1.º Bairro ou Bairro de Santa Catarina. Este correspondia à parte oriental da cidade, passando pela Praça da Ribeira, lado direito das ruas de São João, das Flores, de Santo António, Santa Catarina e Porta de Carros.
O Decreto de 21 de outubro de 1868 modifica a divisão geográfica e administrativa do concelho, extinguindo o Bairro de Santa Catarina, bem como os de Santo Ovídio e Cedofeita, e a sua Administração. São criados em sua substituição o Bairro Oriental (1º) e Bairro Ocidental (2º), com as respetivas Administrações.