Junta das Obras Públicas. 1763-1834

Produtor, 1763 – 1834


Não é conhecido qualquer diploma legal de criação da Junta das Obras Públicas (JOP). A partir de 1763, a Junta começou o seu funcionamento, tendo como presidente o Governador das Armas do Distrito do Porto, João de Almada e Melo. No ano seguinte este foi nomeado Governador das Justiças do Porto (título que, no séc. XVIII, designava o Governador do Tribunal da Relação), e foram os seus sucessores neste cargo que assumiram posteriormente a presidência da Junta. Os restantes membros eram o Juiz de Fora, os Vereadores da Câmara do Porto e o Procurador da Cidade. As reuniões realizavam-se geralmente na Casa da Câmara.
O financiamento das obras levadas a cabo pela JOP começou por fazer-se com o sobejo da contribuição militar (1763), o imposto sobre o vinho recolhido pela Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro (Real do Vinho) nos 10 anos seguintes, prorrogado por igual período (carta régia de 4 jan. 1773) e ainda por mais 10 anos a partir de 1787 (provisão de 25 ago.). O cofre onde se recolhiam estas quantias estava na Sacristia do Convento de São Francisco.
Uma portaria do Ministério do Reino datada de 1 de março de 1833 estabeleceu que o Presidente da Comissão Municipal fosse também o Presidente da Junta das Obras Públicas, ficando esta anexa à Câmara do Porto. A Junta passa então a ser formada pela Comissão Municipal, e posteriormente pela Câmara Municipal, até Março de 1834. Nessa altura (e correspondendo ao termo de funções de uma Câmara), a Junta das Obras Públicas deixa de existir, sendo as suas atribuições assumidas pela Câmara Municipal.

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial JOP
    • Data de produção 1763 – 1834
    • Data de existência [1763] – 1834
    • Funções, ocupações e actividades

      A JOP ficou com toda a responsabilidade na política urbanística da cidade (elaboração de projetos urbanísticos, sua aprovação, condições de execução, arrematação das obras, fiscalização, expropriações, licenciamento de obras particulares); nomeava o Arquiteto da Cidade e superintendia no seu trabalho. Tinha ainda poder judicial na matéria, exercido pelo Juiz de Fora do Cível ou do Crime (nomeado pelo Presidente da Junta como juiz privativo das Obras Públicas).

    • Estrutura interna

      Constituída pelo Governador das Justiças do Porto, Juiz de Fora, Vereadores da Câmara do Porto e Procurador da Cidade.
      A partir de 1 de março de 1833, passa a ser presidida pelo Presidente da Comissão Municipal.

    • Contexto geral

      Em 1757, na sequência do motim do Porto contra a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, o Marquês de Pombal entrega o cargo mais importante da cidade a um homem da sua confiança, João de Almada e Melo. Na sequência da sua atividade, este preocupa-se com a evolução urbana do Porto. O crescimento económico da cidade, devido sobretudo ao comércio, resultou num desenvolvimento urbanístico que corria o risco de se tornar caótico, na ausência de um organismo coordenador. Para colmatar essa lacuna, e por iniciativa de João de Almada e Melo, é criada a Junta das Obras Públicas.

    • História arquivística

      A JOP era constituída pelo Governador das Justiças do Porto e pelos membros que constituíam a Câmara: Juiz de Fora, Vereadores e Procurador da Cidade; as decisões da Junta em matéria de obras públicas obrigavam a Câmara. As reuniões da Junta realizavam-se geralmente na Casa da Câmara, em cujo cartório ficou o seu arquivo, embora com localização e identidade próprias (1).
      Depois da extinção da Junta, a documentação foi integrada no arquivo camarário. Parte desta foi mesmo encadernada com documentos anteriores e posteriores, do arquivo municipal, geralmente relacionados também com urbanismo e obras.
      (1) A-PUB/5769, f. 1.

    • Condições de reprodução

      A reprodução dos documentos rege-se pela legislação em vigor, e pelas normas de funcionamento do serviço de leitura.

    • Língua
      Portuguese

  • Relações