Produtor, 1763 – 1834
Não é conhecido qualquer diploma legal de criação da Junta das Obras Públicas (JOP). A partir de 1763, a Junta começou o seu funcionamento, tendo como presidente o Governador das Armas do Distrito do Porto, João de Almada e Melo. No ano seguinte este foi nomeado Governador das Justiças do Porto (título que, no séc. XVIII, designava o Governador do Tribunal da Relação), e foram os seus sucessores neste cargo que assumiram posteriormente a presidência da Junta. Os restantes membros eram o Juiz de Fora, os Vereadores da Câmara do Porto e o Procurador da Cidade. As reuniões realizavam-se geralmente na Casa da Câmara.
O financiamento das obras levadas a cabo pela JOP começou por fazer-se com o sobejo da contribuição militar (1763), o imposto sobre o vinho recolhido pela Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro (Real do Vinho) nos 10 anos seguintes, prorrogado por igual período (carta régia de 4 jan. 1773) e ainda por mais 10 anos a partir de 1787 (provisão de 25 ago.). O cofre onde se recolhiam estas quantias estava na Sacristia do Convento de São Francisco.
Uma portaria do Ministério do Reino datada de 1 de março de 1833 estabeleceu que o Presidente da Comissão Municipal fosse também o Presidente da Junta das Obras Públicas, ficando esta anexa à Câmara do Porto. A Junta passa então a ser formada pela Comissão Municipal, e posteriormente pela Câmara Municipal, até Março de 1834. Nessa altura (e correspondendo ao termo de funções de uma Câmara), a Junta das Obras Públicas deixa de existir, sendo as suas atribuições assumidas pela Câmara Municipal.