[Editais para licenciamento de indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas]

Série, 1899/12/29 – 1947/10/16

PT-CMP-AM/PUB/ABOC/3292


De acordo com a legislação em vigor, para se proceder ao licenciamento de indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas divulgava-se, por edital, esta pretensão para que os cidadãos pudessem manifestar a sua objecção.
No edital era identificando o proprietário, o tipo de indústria a licenciar e a sua localização.

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