Documento/Processo, 1503/01/10 – 1503/01/10
PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/515
Face a uma contenda tida entre os povos da comarca de entre Douro e Minho (autores), atraves do seu procurador eleito, João de Oliveira, e D. Joana (ré), D. Manuel emite uma sentença na qual condena a ré nos seguintes parametros:
Obrigando os jurados que nomeia para a sua quinta de Penafiel a apresentarem os feitos aí cometidos ao ouvidor do dito julgado de Penafiel de Sousa;
Interditando-lhe a cobrança de serventias e foros bem como outras direituras (ex. lutuosa) na referida quinta.
Note-se que estes artigos são extrapolaveis a uma outra quinta que a ré possuía no julgado de Santa Cruz de Riba Tâmega
No verso deste mesmo pergaminho surge um documento (1504, Janeiro, 3) no qual Tomé Afonso, ouvidor do julgado de Penafiel, manda ler e publicar a carta de sentença de D. Manuel
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Referência Antiga: Livro VII, doc. 19
Data Tópica: Lisboa
Letra gótica cursiva
Vestígios de selo pendente
No verso:
Sumário em letra coeva
Sumário em letra posterior
Arquivo Histórico
PERG–515(C177) -