Documento/Processo, 1389/03/17 – 1389/03/17
PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/172
D. João I, em resposta a uns artigos especiais apresentados pelos procuradores do Porto nas Cortes de Lisboa, determina que o pescado que chegar à cidade por terra ou mar seja levado, de imediato, para a Praça da Ribeira, onde deverá ser vendido
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Referência Antiga: Livro III, doc. 12
Data Tópica: Lisboa
Letra gótica cursiva
Fios do selo.
Assinado: Joham Scolar Legum
Documento publicado na obra:
CORPUS CODICUM latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portugalensis Asservantur Antiquissimorum Iussi Curiae Municipalis Editum. Portucale: Typis Portucalensibus, 1891 - . Vol. 6.
Arquivo Histórico
PERG-172(A 57)