Documento/Processo, 1388/06/02 – 1388/06/02
PT-CMP-AM/PUB/CMPRT/1700/169
Dando cumprimento ao que já havia sido decidido pelo rei e aceite pela cidade, a Câmara do Porto afora a título perpétuo, à comunidade judaica desta cidade através do seu representante Ananias, um grande terreno no campo do Olival, dentro das muralhas, para que ela aí fizesse judaria e pobraçom, pela renda anual de 200 maravedis velhos (São Miguel de Setembro).
A carta que nomeia Ananias procurador da comunidade judaica (datada de 1386, Outubro, 9, Porto) vem transcrita no presente documento.
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Referência Antiga: Livro III, doc. 9
Data Tópica: Porto (Casa da Câmara)
Letra gótica cursiva
Sinal notaria
O presente documento é copiado na íntegra no documento 201 (C 39)
Documento publicado na obra:
CORPUS CODICUM latinorum et portugalensium eorum qui in Archivo Municipali Portugalensis Asservantur Antiquissimorum Iussi Curiae Municipalis Editum. Portucale: Typis Portucalensibus, 1891 - . Vol. 6.
Arquivo Histórico
PERG-169(C 34)