[Auto de posse dos rendimentos da bouça da Pedra Longa, situada entre Picouto e o Padrão da Légua]

Documento subordinado/Ato informacional, 1851/03/08

PT-CMP-AM/PRI/QR/129-B


Auto de posse dos rendimentos da bouça da Pedra Longa, sita entre Picoutos e o Padrão da Légua, dada a Francisca Lopes e Silva. Clara Lopes e Silva e Manuel da Silva Guimarães, representados por seu procurador, Joaquim Francisco da Conceição.

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