Documento/Processo, 1363/11/25 – 1363/11/25
O concelho, reunido por pregão, ouve a publicitação de uma carta de D. Pedro I, pedindo o procurador ao juiz que fizesse cumprir o que nela é ordenado. Na carta, dada por D. Pedro I ao concelho do Porto em 10 de Setembro de 1363, o monarca, considerando que as ordenações e posturas não eram cumpridas, ordena que se regulamente o regateio do pescado na cidade do Porto.
Documento/Processo, 1367/04/14 – 1367/04/14
Tendo sido entregue ao juiz de Braga (encarregado pelo rei de tirar uma inquirição sobre o fretamento das naus na cidade do Porto) uma cédula pelos oficiais portuenses, o juiz pede o rol de nomes dos indivíduos que estiveram reunidos e acordaram o estabelecimento de fretadores. Na cédula apresentada ao juiz de Braga, lê-se que este fora incumbido pelo rei de tirar uma inquirição sobre o fretamento das naus na cidade do Porto: se devem existir fretadores ou se cada indivíduo frete à sua vontade. Os oficiais da cidade consideram que na inquirição não devem ser apenas ouvidos os mestres das naus e homens de grandes cabedais uma vez que eles não têm em vista o bem comum. Os homens bons da cidade tinham feito uma ordenação que estipulava a existência de fretadores, ordenação confirmada por D. Afonso IV e D. Pedro. Alguns indivíduos na cidade tinham contestado a ordenação e o rei mandara tirar a referida inquirição.
Documento/Processo, 1364/10/18 – 1364/10/18
Os vereadores e procurador da cidade entregam ao mestre-escola, tesoureiro e cónegos da Sé uma carta régia (endereçada ao cabido), pedindo uma resposta. Os clérigos afirmam-se impossibilitados de dar a resposta devido à ausência do bispo e deão.
Documento/Processo, 1363/03/15 – 1363/03/15
Francisco Domingues, colcheiro, com a anuência dos oficiais de há dois ou três anos atrás, tinha medidas com as quais media o azeite que vinha para a cidade, cobrando por cada vez um soldo. Nesta reunião fica decidido que, até ao próximo dia de São João, Francisco Domingues continuaria com esta prática mas pagando de renda ao concelho 20 soldos. A partir dessa data, não usaria mais as medidas.
Documento/Processo, 1367/01/19 – 1367/01/19
Gil Vicente, procurador do concelho, apresenta uma carta régia escrita em papel. Afonso Lourenço, mercador da rua das Eiras, pede ao juiz que conceda a sua autoridade a um traslado que lhe seria útil «per razom de huma soma de dinheiros que a el devya o concelho». Na referida carta régia (datada de Julho de 1366), D. Pedro I concede o prazo de um ano ao concelho do Porto durante o qual não é obrigado a pagar as dívidas que contraiu a alguns particulares para pagar o serviço que prometeu a El-rei.
Documento/Processo, 1367/03/27 – 1367/03/27
Lourenço Vasques, vereador, apresenta uma carta de D. Pedro, pedindo aos juízes que concedam a sua autoridade a traslados. Na referida carta, (Santarém, 4 de Julho de 1366) D. Pedro atende à queixa do concelho do Porto pela qual Domingos Anes, escrivão do recebedor dos dinheiros da chancelaria da correição de Entre Douro e Minho, requeria dinheiros da chancelaria das cartas de confirmação dos juízes, apesar de carta régia em contrário passada por D. Afonso. Domingo Anes afirmava que tinha ganho sentença contra o concelho.
Documento subordinado/Ato informacional, 1968 – 1974
Escritura do tabelião Afonso Domingues em que se transcreve a cédula dada pelos juízes e vereadores do Porto ao juiz de Braga, Domingos Pires, sobre o fretamento das naus da cidade. Tendo sido entregue ao juiz de Braga (encarregado pelo rei de tirar uma inquirição sobre o fretamento das naus na cidade do Porto) uma cédula pelos oficiais portuenses, o juiz pede o rol de nomes dos indivíduos que estiveram reunidos e acordaram o estabelecimento de fretadores. Na cédula apresentada ao juiz de Braga, lê-se que este fora incumbido pelo rei de tirar uma inquirição sobre o fretamento das naus na cidade do Porto: se devem existir fretadores ou se cada indivíduo frete à sua vontade. Os oficiais da cidade consideram que na inquirição não devem ser apenas ouvidos os mestres das naus e homens de grandes cabedais uma vez que eles não têm em vista o bem comum. Os homens bons da cidade tinham feito uma ordenação que estipulava a existência de fretadores, ordenação confirmada por D. Afonso IV e D. Pedro. Alguns indivíduos na cidade tinham contestado a ordenação e o rei mandara tirar a referida inquirição. Data: 1367/04/14.