Documento/Processo, 1363/07/17 – 1363/07/17
D. Pedro confirma uma carta de graça concedida ao concelho do Porto pela qual os indivíduos que viviam em terras do rei e estavam obrigados a dar a adua na cerca do muro da cidade e fugiram para terras das ordens e fidalgos que estavam privilegiadas deviam ser constrangidos a fazer tal prestação; de igual forma manda que se obrigue a prestar o serviço os moradores das terras de ordens e fidalgos referentes ao período anterior à isenção que pelo rei foi concedida nas cortes de Elvas.
Documento/Processo, 1446/02/01 – 1446/02/01
Carta régia contendo alguns capítulos gerais apresentados nas Cortes de Lisboa (1446): 1. Acerca dos abusos cometidos pelos galinheiros do rei. 2. Acerca dos abusos cometidos pelos compradores do rei e de gente poderosa. 3. Acerca da regularização da distribuição das cargas dos navios. 4. Acerca da liberalização do comércio do ouro e da prata.
Documento/Processo, 1413/08/17 – 1413/08/17
D. João I estabelece várias disposições sobre a criação e comercialização de gado cavalar.
Documento/Processo, 1499/08/06 – 1499/08/06
D. Manuel I confirma o aforamento perpétuo com que ficaram Gonçalo Vaz Pessoa e Catarina de Coiros, sua mulher, em virtude de terem comprado umas casas foreiras ao rei, na Rua Nova, a Catarina Dias, mulher de João Dias, pelo preço de vinte mil reais. Os novos foreiros ficam obrigados a pagar o foro de mil trezentos e oitenta e seis reais brancos e sete reais pretos devido pelas casas ao monarca. No presente documento vem transcrita a carta da referida venda (datada de 1498, Abril, 27, Porto) redigida por Pedro Cão, escrivão da Fazenda e Contos do rei. No verso do pergaminho está um registo (1502, Dezembro, 1) no qual Gonçalo Vaz Pessoa solicita a Pedro de Andrade, almoxarife e juiz dos reguengos e direitos reais que dê cumprimento ao estipulado na carta régia.
Documento/Processo, 1853/12/10 – 1853/12/10
Carta régia de remissão de foro de um prazo, composto de casas, campos e bouças, do lugar da Devesa, freguesia de São Mamede de Infesta (a pagar à Fazenda Nacional; em virtude da extinção do Bailiado de Leça), passada a favor de Manuel da Silva Guimarães.
Documento/Processo, 1862/07/16 – 1863/02/28
Carta régia de remissão do foro do campo do Reguengo, sito na freguesia de S. Mamede de Infesta, a pagar à fazenda Nacional por incorporação dos bens do Bailiado de Leça, passada a D. Ana Rita.
Documento/Processo, 1427/12/22 – 1427/12/22
Traslado de uma carta de D. João I de Castela (datada de 1427, Setembro, Tudela), contendo vários artigos que regulamentam o tráfego marítimo de navios portugueses e castelhanos, dando execução ao tratado de paz firmado entre os dois reinos. D. João I manda executar o traslado para a publicitação da carta do rei de Castela.
Documento/Processo, 1455/11/12 – 1455/11/12
Traslado de uma carta de D. João I (datada de 1410, Setembro, 18, Lisboa) na qual o monarca ordena que as funções dos juízes dos órfãos e resíduos e dos respectivos escrivães passem para a alçada dos juízes ordinários (com excepção das cidades de Lisboa e Évora). O traslado é solicitado pelo vereador João de Aragão, em nome do concelho, ao juiz.
Documento/Processo, 1474/11/04 – 1474/11/04
D. Afonso V concede aos construtores nacionais das naus isenções várias por um período de 10 anos. Traslado solicitado por Gomes Fernandes do Casal d’Arcos, procurador, em 24 de Dezembro de 1474. No verso: 1.º Apontamento – Data em letra coeva. 2.º Apontamento – Sumário e data em letra posterior.
Documento/Processo, 1469/02/09 – 1469/02/09
D. Afonso V estabelece várias disposições sobre o varejamento de mercadorias no Porto (datada de 1469, Janeiro, 23. Avis). O traslado é solicitado pelo procurador do concelho ao juiz.
Documento/Processo, 1458/03/06 – 1458/03/06
D. Afonso V, de acordo com o clero do reino, estabelece várias disposições a fim de regulamentar a administração dos resíduos, hospitais, capelas, albergarias, etc. Este traslado foi solicitado ao rei por Vasco Gil em nome da cidade do Porto.
Documento/Processo, 1460/07/31 – 1460/07/31
Traslado em pública forma de duas cartas e um alvará régios. 1. D. João I determina que o concelho do Porto lance uma finta a fim de concluir as obras na rua Nova (mais concretamente para reconstruir uma casa que se encontrava derrubada) (datada de 1424, Novembro, Arrifana). 2. D. João I estabelece várias disposições no sentido de o concelho do Porto lançar a finta para a reconstrução de umas casas na rua Nova (datado de 1422, Fevereiro, 15, Santarém). 3. D. Afonso V determina que, com excepção dos vassalos e besteiros de cavalo, todos devem contribuir para a finta lançada a fim de construir uma casa do rei na rua Nova (datado de 1460, Julho, 24, Santarém). Estes traslados foram solicitados ao juiz por Pedro Martins, vedor da obra da rua Nova.
Documento/Processo, 1391/02/04 – 1391/02/04
Traslado em pública forma de uma carta de D. João I (datada de 1391, Agosto, 25, Frechas, termo de Trancoso) sobre certos abusos cometidos por mercadores estrangeiros em Portugal e de uma ordenação de D. Fernando sobre o mesmo assunto, contida no ?Livro de leis e hordenhaçoes dos Reyno?. Este traslado foi solicitado ao juiz de fora pelo procurador João Vicente. No verso: 1. Mandato de publicação e execução dos documentos trasladados na vila de Aveiro (1398-03-05, Aveiro ? Casa da Câmara). 2. Este documento encontra-se em muito mau estado de conservação, impedindo a leitura completa. No entanto, supomos tratar-se do mandato de publicação e execução dos documentos trasladados na cidade de Coimbra (1398, Março, 22, Coimbra - Casa da Câmara).
Documento/Processo, 1464/10/24 – 1464/10/24
Traslado em pública forma de diplomas régios: 1. D. Afonso V permite a Fernão Coutinho e a sua mulher estanciarem nas suas casas de Monchique 45 dias em cada ano, divididos em 3 períodos de 15 dias cada (datada de 1447, Abril, 12, Lisboa). 2. D. Afonso V, confirmando cartas anteriores, ordena que Fernão Coutinho não permaneça nas suas casas em Monchique por um período superior a 45 dias anuais (datada de 1462, Agosto, 5, Porto) 3. D. Afonso V ordena que no corrente ano de 1464 Fernão Coutinho e sua mulher D. Maria da Cunha não estanciem mais na cidade do Porto, pois foram ultrapassados, largamente, os 45 dias que lhes são permitidos. A decisão é tomada com base em três instrumentos públicos feitos por tabeliães do Porto, datados de 10 de Março, 9 de Abril e 22 de Setembro (datada de 1464, Outubro, 7, Coimbra).