Comissão Reguladora do Comércio do Porto.1942-

Produtor, 1942 – 1942


O Ministério da Economia do Governo Português determinou em 1942 que enquanto durassem as circunstâncias derivadas do estado de guerra funcionassem, nos concelhos em que fosse necessário, comissões reguladoras do comércio local, que tomariam o nome do respectivo concelho.
Estas Comissões Reguladoras eram dirigidas pelos Presidentes das Câmaras, ou por vogais escolhidos por eles, servindo de presidente, por um representante do Grémio da Lavoura e por dois homens bons escolhidos pelo Governo Civil.

  • Descrição
    • Tipo de entidade Coletividade

    • Código parcial CRCP
    • Data de produção 1942 – 1942
    • Data de existência 1942/02/10
    • Zona geográfica

      Porto

    • Funções, ocupações e actividades

      Era da competência das Comissões Reguladoras do Comércio Local:
      a) Informar sobre as existências de produtos e sobre as necessidades das populações;
      b) Regular a sua distribuição e consumo dentro dos concelhos, em conformidade com as regras formuladas pelo Ministério da Economia, por intermédio dos governadores civis;
      c) Exercer quaisquer outras funções que lhes sejam cometidas, por determinação do Ministério da Economia, para assegurar a regularidade possível do abastecimento.

    • Enquadramento legal

      Portaria n.º 9996, de 9 de janeiro de 1942, publicada no Diário do Governo n.º 7/1942, Série I de 1942-01-09


  • Relações